Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026
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Descubra quanto você vai receber ao sair da empresa. Esta calculadora aplica as regras da CLT vigentes em 2026 — aviso prévio proporcional da Lei 12.506/2011, avos de 13º e férias, multa do FGTS e os descontos de INSS e IRRF — para os quatro tipos de rescisão: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e acordo mútuo do Art. 484-A.
O que você recebe em cada tipo de rescisão
A pergunta "quanto vou receber se for demitido?" não tem uma resposta única: o valor da rescisão depende, antes de tudo, de quem encerrou o contrato e de que forma. Uma demissão sem justa causa gera o pacote completo de verbas; um pedido de demissão elimina o aviso prévio indenizado, a multa do FGTS e o seguro-desemprego; a justa causa reduz o acerto a praticamente saldo de salário e férias vencidas; e o acordo mútuo, criado pela reforma trabalhista de 2017, fica no meio do caminho.
A tabela abaixo resume o que é devido em cada modalidade. Use-a para conferir o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) que a empresa apresentar — verbas ausentes na sua modalidade não são "corte" do empregador, mas verbas presentes e não pagas são.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim (integral) | Não (pode ser descontado) | Não | Sim (50%) |
| 13º salário proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
| Saque do FGTS | 100% do saldo | Não | Não | Até 80% do saldo |
| Seguro-desemprego | Sim (se cumprir requisitos) | Não | Não | Não |
Aviso prévio proporcional: a conta da Lei 12.506/2011
Até 2011 o aviso prévio era sempre de 30 dias. A Lei nº 12.506/2011 criou a proporcionalidade: são 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, com acréscimo máximo de 60 dias — ou seja, um teto de 90 dias, alcançado com 20 anos de empresa.
Dois detalhes importantes. Primeiro, a proporcionalidade existe em favor do empregado: quem pede demissão deve, no máximo, 30 dias de aviso ao empregador, e não o período proporcional. Segundo, mesmo quando o aviso é trabalhado, o TST entende que a jornada cumprida não pode ultrapassar 30 dias — o período excedente é sempre indenizado em dinheiro.
Quando o aviso é indenizado, ele conta como tempo de serviço para todos os efeitos: projeta a data de saída para frente e costuma acrescentar mais um avo de 13º salário e de férias proporcionais. Esta calculadora aplica essa projeção de forma simplificada, somando exatamente 1 avo sempre que houver aviso indenizado devido.
| Tempo de empresa | Dias de aviso prévio | Valor para salário de R$ 3.000 |
|---|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias | R$ 3.000,00 |
| 1 ano completo | 33 dias | R$ 3.300,00 |
| 3 anos completos | 39 dias | R$ 3.900,00 |
| 5 anos completos | 45 dias | R$ 4.500,00 |
| 10 anos completos | 60 dias | R$ 6.000,00 |
| 20 anos ou mais | 90 dias (teto) | R$ 9.000,00 |
Saldo de salário, 13º e férias: como contar os avos
O saldo de salário é a parte mais simples do acerto: divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias efetivamente trabalhados no mês da saída. Quem sai no dia 15 recebe metade do salário como saldo.
O 13º proporcional segue a regra dos avos: cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais no ano corrente vale 1/12 do salário. Quem sai em julho tendo trabalhado o mês inteiro leva 7/12 do 13º — e, se o aviso for indenizado e projetar a saída para agosto, 8/12.
As férias proporcionais seguem a mesma contagem de avos, mas incidem sobre o período aquisitivo (os 12 meses contados da data de admissão, não do dia 1º de janeiro) e são sempre acrescidas do terço constitucional previsto no art. 7º, XVII, da Constituição — por isso a fórmula é salário ÷ 12 × avos × 4/3.
As férias vencidas são um caso à parte: são períodos aquisitivos já completos que o empregado nunca tirou. Elas são devidas em qualquer rescisão, inclusive na demissão por justa causa, sempre com o acréscimo de 1/3. Se as férias vencidas já estavam em atraso (não concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo), o art. 137 da CLT determina o pagamento em dobro — situação que esta calculadora não estima automaticamente.
- Mês com 15 dias ou mais trabalhados = 1 avo; com 14 dias ou menos, o mês não conta.
- 13º proporcional = salário ÷ 12 × avos do ano corrente.
- Férias proporcionais = salário ÷ 12 × avos do período aquisitivo × 4/3 (com o terço).
- Férias vencidas = salário × 4/3, por período completo não gozado.
- Justa causa: perde 13º e férias proporcionais, mas mantém saldo e férias vencidas (Súmula 171 do TST).
FGTS: multa de 40%, de 20% e o direito ao saque
Todo mês o empregador deposita 8% do salário bruto em uma conta vinculada do FGTS na Caixa. Esse dinheiro nunca sai do seu salário — é um custo adicional da empresa — e vai se acumulando com juros e correção ao longo do contrato.
Na demissão sem justa causa, além de liberar o saque de 100% do saldo, o empregador é obrigado a depositar uma multa rescisória de 40% calculada sobre o total dos depósitos feitos durante todo aquele contrato — não apenas sobre o último mês, e mesmo que o trabalhador já tenha sacado parte do dinheiro no caminho (por exemplo, no saque-aniversário ou para comprar a casa própria).
No acordo do Art. 484-A a multa cai pela metade, para 20%, e o saque é limitado a 80% do saldo: os outros 20% ficam retidos na conta vinculada até um novo evento que autorize o resgate. No pedido de demissão e na justa causa não há multa nem saque imediato — o saldo continua na conta, rendendo, disponível apenas nas hipóteses legais (aposentadoria, doença grave, compra de imóvel, saque-aniversário).
Como a calculadora não tem acesso ao seu extrato, informe o saldo estimado no campo correspondente. Você encontra o valor exato no aplicativo FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal.
Rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A da CLT): quando vale a pena
Antes da reforma trabalhista de 2017 era comum a chamada "demissão combinada": o empregado pedia para ser mandado embora, sacava o FGTS e recebia a multa, muitas vezes devolvendo parte do valor à empresa por fora. Era uma fraude, com risco para os dois lados. O art. 484-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, legalizou essa saída negociada com regras claras.
No acordo mútuo, o empregado recebe integralmente o saldo de salário, o 13º proporcional, as férias proporcionais e vencidas com 1/3 — e recebe pela metade o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS, que cai de 40% para 20%. Pode sacar até 80% do saldo do fundo, mas não tem direito ao seguro-desemprego, justamente porque não foi dispensado involuntariamente.
Na prática, o acordo compensa para quem já tem outro emprego encaminhado e quer liberar o FGTS sem ficar em conflito com a empresa. Não compensa para quem contava com o seguro-desemprego como renda de transição: as 3 a 5 parcelas do benefício costumam superar com folga a diferença entre a multa de 40% e a de 20% em contratos curtos.
Um alerta jurídico relevante: o acordo precisa ser genuinamente bilateral. Se o empregador induz ou pressiona o empregado a assinar um 484-A para pagar menos do que deveria em uma dispensa que já estava decidida, a Justiça do Trabalho pode anular o acordo e converter a rescisão em dispensa sem justa causa, com todas as diferenças e a multa integral.
Exemplo passo a passo: demissão sem justa causa de quem ganha R$ 3.000
Cenário: Marina trabalha há 2 anos completos na empresa, ganha R$ 3.000 por mês, é dispensada sem justa causa no dia 15 de julho, com aviso prévio indenizado. Ela trabalhou 6 meses completos no ano (janeiro a junho), não tem férias vencidas e acumulou R$ 5.000 de FGTS.
1) Saldo de salário: R$ 3.000 ÷ 30 × 15 dias = R$ 1.500,00.
2) Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 dias × 2 anos = 36 dias. R$ 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600,00.
3) Avos: 6 meses trabalhados + 1 avo pela projeção do aviso indenizado = 7 avos.
4) 13º proporcional: R$ 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00.
5) Férias proporcionais + 1/3: R$ 3.000 ÷ 12 × 7 × 4/3 = R$ 2.333,33.
6) Multa do FGTS: 40% × R$ 5.000 = R$ 2.000,00.
7) Total bruto: 1.500 + 3.600 + 1.750 + 2.333,33 + 2.000 = R$ 11.183,33.
8) Descontos: INSS de 7,5% sobre o saldo de salário de R$ 1.500 = R$ 112,50; INSS sobre o 13º de R$ 1.750 (base separada) = R$ 133,19. O IRRF é zero nos dois casos, porque as bases ficam abaixo do limite de isenção e o rendimento é inferior a R$ 5.000 (redutor da Lei 15.270/2025). Aviso indenizado, férias com 1/3 e multa do FGTS são verbas indenizatórias e não sofrem qualquer desconto.
9) Total líquido: R$ 11.183,33 − R$ 245,69 = R$ 10.937,64. Além disso, Marina saca os R$ 5.000 de saldo do FGTS somados à multa de R$ 2.000, totalizando R$ 7.000 liberados na Caixa, e pode pedir o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.
Descontos, prazos e o que conferir no TRCT
Nem tudo o que entra na rescisão é tributado. A regra de ouro é a natureza da verba: o que é remuneração sofre INSS e IRRF; o que é indenização é isento. Assim, o saldo de salário e o 13º proporcional entram na conta dos descontos — com o 13º sempre apurado em base separada, pela tabela mensal — enquanto o aviso prévio indenizado, as férias (vencidas e proporcionais) com o terço constitucional e a multa do FGTS saem líquidos, sem retenção.
Em 2026 esse desconto ficou menor para a maioria dos trabalhadores: o redutor da Lei nº 15.270/2025 zera o IRRF de quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês e reduz o imposto de forma decrescente até R$ 7.350. Na prática, saldos de salário e 13º proporcionais de valor moderado saem sem imposto de renda nenhum.
Sobre prazos, o art. 477, § 6º, da CLT fixa um prazo único de 10 dias corridos, contados do término do contrato, para o pagamento das verbas e a entrega das guias (TRCT, chave de movimentação do FGTS e comunicação de dispensa). Descumprido o prazo, o § 8º impõe ao empregador multa equivalente a um salário do empregado, além de multa administrativa. O TST vem consolidando que essa multa incide sobre todas as parcelas de natureza salarial devidas na rescisão, e não apenas sobre o salário-base.
Ao receber o TRCT, confira item a item: salário-base correto, dias de aviso proporcionais ao tempo de casa, número de avos de 13º e férias, presença do terço constitucional, percentual da multa do FGTS compatível com a modalidade e ausência de descontos indevidos sobre verbas indenizatórias — este último é o erro mais comum em folhas automatizadas.
Perguntas frequentes
Quanto vou receber se for demitido sem justa causa?
Você recebe saldo de salário, aviso prévio indenizado (30 dias + 3 por ano de casa, até 90), 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3, além da multa de 40% do FGTS e da liberação de 100% do saldo do fundo. Para um salário de R$ 3.000 com 2 anos de empresa, saída no dia 15 e R$ 5.000 de FGTS, o total líquido fica em torno de R$ 10.937, mais R$ 7.000 liberados na conta do FGTS.
Quem pede demissão recebe o quê?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com 1/3. Não recebe aviso prévio indenizado, multa do FGTS nem seguro-desemprego, e não pode sacar o saldo do fundo. Se não cumprir o aviso de 30 dias e o empregador não dispensar o cumprimento, a empresa pode descontar o valor equivalente a um mês de salário da rescisão.
Na justa causa eu perco tudo?
Não. Você continua tendo direito ao saldo de salário dos dias trabalhados e às férias vencidas com 1/3, se houver período aquisitivo completo não gozado. Perde o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais (Súmula 171 do TST e art. 3º da Lei 4.090/1962), a multa do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego.
Como funciona a multa de 40% do FGTS?
Ela é de 40% sobre o total dos depósitos feitos pelo empregador durante todo aquele contrato, com juros e correção — não apenas sobre o saldo atual e nem só sobre o último mês. O valor é depositado na sua conta vinculada e sacado junto com o saldo. No acordo mútuo do Art. 484-A a multa cai para 20%.
Vale a pena fazer acordo pelo Art. 484-A?
Depende. No acordo você libera até 80% do FGTS e recebe metade do aviso e 20% de multa, mas perde o seguro-desemprego. Se você já tem outro emprego garantido, costuma valer; se contava com o benefício como renda de transição, as 3 a 5 parcelas (de R$ 1.621 a R$ 2.518,65 em 2026) geralmente compensam mais que a diferença de multa.
Em quantos dias a empresa tem de pagar a rescisão?
Dez dias corridos contados do fim do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT — prazo único desde a reforma trabalhista, válido inclusive para aviso trabalhado. O atraso gera multa de um salário em favor do empregado (§ 8º), sem prejuízo de multa administrativa.
A calculadora considera horas extras, comissões e adicionais?
Não automaticamente. Ela usa o salário informado como base de todas as verbas. Se você recebe médias variáveis (horas extras habituais, comissões, adicional noturno ou de insalubridade), some a média dos últimos meses ao salário bruto informado — essas parcelas integram a remuneração para efeito de rescisão.
Fontes
Estimativa baseada na CLT, na Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional), no Art. 484-A da CLT e nas tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026, incluindo o redutor da Lei 15.270/2025. Simplificações adotadas: a projeção do aviso prévio indenizado soma exatamente 1 avo de 13º e de férias; não são calculados férias em dobro (art. 137), médias de horas extras e comissões, pensão alimentícia, descontos de plano de saúde ou vale-transporte, nem a multa do art. 477, § 8º. Os valores reais do TRCT podem variar conforme convenção coletiva. Não substitui orientação de advogado ou contador.
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Disponível em inglês: Brazil Severance Pay Calculator (2026)