Calculadora de Seguro-Desemprego 2026
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Descubra em segundos quanto vou receber de seguro desemprego e quantas parcelas você tem direito. A calculadora aplica a tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego vigente desde 11 de janeiro de 2026, com piso de R$ 1.621,00 (salário mínimo), teto de R$ 2.518,65 por parcela e as regras de parcelamento da Lei nº 7.998/1990 com a redação da Lei nº 13.134/2015.
Como o valor do seguro-desemprego é calculado em 2026
O cálculo parte da média aritmética dos três últimos salários recebidos antes da dispensa. Se você trabalhou menos de três meses no último vínculo, considera-se a média dos meses efetivamente trabalhados. Sobre essa média incide uma fórmula em três faixas, reajustada todo ano pelo INPC — em 2026 o reajuste foi de 3,90%, referente ao índice acumulado em 2025.
Duas travas se aplicam depois da fórmula. Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo nacional de 2026, fixado em R$ 1.621,00, e nenhuma parcela pode superar o teto de R$ 2.518,65. Isso significa que quem tinha média salarial baixa recebe proporcionalmente mais, e quem ganhava acima de R$ 3.703,99 recebe sempre o mesmo valor máximo, independentemente de quanto ganhava.
O benefício é pago em parcelas mensais e não sofre desconto de INSS nem de imposto de renda — o valor calculado aqui é o que cai efetivamente na conta.
Tabela do seguro-desemprego 2026 (oficial)
Esta é a tabela vigente desde 11 de janeiro de 2026, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base na Lei nº 7.998/1990 e na Resolução CODEFAT nº 957/2022. Ela muda todo ano, sempre em janeiro.
- Piso da parcela em 2026: R$ 1.621,00 (nenhuma parcela pode ficar abaixo do salário mínimo).
- Teto da parcela em 2026: R$ 2.518,65.
- Reajuste aplicado: 3,90%, equivalente ao INPC acumulado em 2025.
| Média dos 3 últimos salários | Cálculo da parcela | Valor resultante |
|---|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média × 0,8 (80%) | De R$ 1.621,00 a R$ 1.777,74 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17 | De R$ 1.777,74 a R$ 2.518,65 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo (teto) | R$ 2.518,65 |
Quantas parcelas de seguro-desemprego você tem direito
O número de parcelas depende de duas coisas: quantas vezes você já pediu o benefício e quanto tempo de vínculo formal comprova nos 36 meses anteriores à dispensa. A regra está no artigo 4º, § 2º, da Lei nº 7.998/1990, com a redação dada pela Lei nº 13.134/2015.
O mínimo é de 3 parcelas e o máximo é de 5. Situações excepcionais de calamidade pública podem liberar parcelas extras por resolução específica do CODEFAT, mas isso vale apenas para os municípios atingidos e por prazo determinado.
| Solicitação | Carência mínima | Tempo comprovado nos últimos 36 meses | Parcelas |
|---|---|---|---|
| 1ª solicitação | 12 meses nos últimos 18 | De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 1ª solicitação | 12 meses nos últimos 18 | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 2ª solicitação | 9 meses nos últimos 12 | De 9 a 11 meses | 3 parcelas |
| 2ª solicitação | 9 meses nos últimos 12 | De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 2ª solicitação | 9 meses nos últimos 12 | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 3ª solicitação em diante | 6 meses antes da dispensa | De 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 3ª solicitação em diante | 6 meses antes da dispensa | De 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 3ª solicitação em diante | 6 meses antes da dispensa | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Exemplos práticos de cálculo
Média de R$ 2.000,00 (1ª solicitação, 20 meses de vínculo): a média está na primeira faixa, então a parcela seria 80% de R$ 2.000,00 = R$ 1.600,00. Como esse valor fica abaixo do piso, a parcela sobe para R$ 1.621,00. Com 20 meses comprovados na primeira solicitação, são 4 parcelas — total de R$ 6.484,00.
Média de R$ 3.000,00 (2ª solicitação, 10 meses de vínculo): a média cai na segunda faixa. Parcela = R$ 1.777,74 + 50% × (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) = R$ 1.777,74 + R$ 388,92 = R$ 2.166,66. Com 10 meses na segunda solicitação, são 3 parcelas — total de R$ 6.499,98.
Média de R$ 5.000,00 (1ª solicitação, 30 meses de vínculo): acima de R$ 3.703,99, a parcela é o teto de R$ 2.518,65. Com 30 meses na primeira solicitação, são 5 parcelas — total de R$ 12.593,25. Esse é o valor máximo que alguém pode receber de seguro-desemprego em 2026 pela regra ordinária.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
O benefício é destinado ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, incluindo a dispensa indireta. Além do tempo mínimo de vínculo já mostrado na tabela de parcelas, é preciso cumprir alguns requisitos cumulativos:
- Não possuir renda própria suficiente para o sustento da família (renda de qualquer natureza, incluindo outro emprego formal).
- Não estar recebendo benefício continuado da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
- Não ser sócio ou titular de empresa ativa com retirada de pró-labore.
- Requerer o benefício entre o 7º e o 120º dia contado da data da dispensa (para o trabalhador formal urbano).
- Estar inscrito no CadÚnico ou apresentar a documentação exigida no requerimento, feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente nas unidades de atendimento.
Erros comuns que reduzem ou bloqueiam o benefício
O motivo mais frequente de indeferimento é o pedido fora do prazo legal. Quem perde a janela entre o 7º e o 120º dia após a demissão simplesmente perde o direito àquela solicitação — não há recurso administrativo que reabra o prazo por esquecimento.
Outro erro comum é confundir o salário do último mês com a média dos três últimos meses. Se você recebeu horas extras, comissões ou adicionais variáveis, a média pode ser bem diferente do salário-base registrado na carteira, e é a média que vale para o cálculo.
Por fim, começar um novo emprego formal durante o recebimento suspende as parcelas restantes. Elas não são perdidas de forma definitiva: em geral podem ser retomadas se o novo vínculo terminar dentro do período aquisitivo, desde que o trabalhador comunique a situação ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Perguntas frequentes
Qual o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?
O teto de cada parcela é de R$ 2.518,65, valor pago a quem tinha média salarial acima de R$ 3.703,99 nos três meses anteriores à dispensa. Com o máximo de 5 parcelas, o benefício total chega a R$ 12.593,25.
Qual o valor mínimo do seguro-desemprego em 2026?
R$ 1.621,00 por parcela, valor idêntico ao salário mínimo nacional de 2026. Mesmo que a fórmula de 80% resulte em um número menor, nenhuma parcela pode ficar abaixo desse piso.
Quantas parcelas de seguro desemprego vou receber?
De 3 a 5 parcelas. Na primeira solicitação são 4 parcelas com 12 a 23 meses de vínculo comprovados nos últimos 36 meses e 5 parcelas com 24 meses ou mais. Na segunda solicitação são 3 parcelas com 9 a 11 meses, 4 com 12 a 23 meses e 5 com 24 meses ou mais. Da terceira solicitação em diante, o mínimo cai para 6 meses de vínculo, que dão direito a 3 parcelas.
O seguro-desemprego tem desconto de INSS ou imposto de renda?
Não. O seguro-desemprego é um benefício isento de imposto de renda e não sofre desconto previdenciário. O valor calculado é exatamente o que o trabalhador recebe. Por outro lado, o período de recebimento não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O benefício existe apenas para a dispensa involuntária — demissão sem justa causa ou rescisão indireta. Pedido de demissão, demissão por justa causa e acordo de rescisão (artigo 484-A da CLT) não dão direito ao seguro-desemprego.
Essa calculadora usa valores oficiais de 2026?
Sim. Usamos a tabela divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026, reajustada em 3,90% pelo INPC de 2025, e as regras de parcelamento da Lei nº 7.998/1990 com a redação da Lei nº 13.134/2015. Ainda assim, o resultado é uma estimativa: a decisão final sobre valor e número de parcelas é do Ministério do Trabalho e Emprego, com base nos registros da sua CTPS.
Fontes
Cálculo baseado na tabela oficial do Seguro-Desemprego vigente desde 11/01/2026 (Lei nº 7.998/1990, Resolução CODEFAT nº 957/2022) e nas regras de parcelamento da Lei nº 13.134/2015. Estimativa de referência: a análise definitiva do direito, do valor e do número de parcelas cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Veja também
Disponível em inglês: Brazil Unemployment Benefit Calculator (2026)