Calculadora de 13º Salário 2026
Dados verificados em
13º salário: quanto vou receber? Esta calculadora mostra o valor bruto da gratificação natalina, quanto sai na 1ª parcela (que vem sem descontos até 30 de novembro), quanto o INSS e o imposto de renda vão morder na 2ª parcela e quanto sobra no total — usando as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026, incluindo a isenção da Lei 15.270/2025.
Como calcular o 13º salário em 2026
O 13º salário, oficialmente chamado de gratificação natalina, foi criado pela Lei nº 4.090/1962 e equivale a 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado no ano. A fórmula é simples:
- 1. Remuneração base = salário de dezembro + média das verbas variáveis do ano (horas extras, adicional noturno, comissões, insalubridade).
- 2. 13º bruto = (remuneração ÷ 12) × número de meses (avos) trabalhados.
- 3. 1ª parcela = 50% do 13º bruto, paga até 30 de novembro, sem nenhum desconto.
- 4. Descontos = INSS + IRRF calculados sobre o 13º bruto inteiro, retidos apenas na 2ª parcela.
- 5. 2ª parcela = 13º bruto − INSS − IRRF − 1ª parcela, paga até 20 de dezembro.
| Etapa | Exemplo com salário de R$ 3.000 (12 avos) |
|---|---|
| 13º bruto | R$ 3.000,00 |
| 1ª parcela (até 30/11) | R$ 1.500,00 |
| INSS sobre o 13º | R$ 248,60 |
| IRRF sobre o 13º | R$ 0,00 (isento pela Lei 15.270/2025) |
| 2ª parcela (até 20/12) | R$ 1.251,40 |
| Total líquido no ano | R$ 2.751,40 |
Prazos de pagamento em 2026
A Lei nº 4.749/1965 fixa duas datas-limite. A 1ª parcela (adiantamento) deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro — em 2026, 30 de novembro cai em uma segunda-feira. O trabalhador também pode pedir para receber o adiantamento junto com as férias, desde que solicite por escrito durante o mês de janeiro.
A 2ª parcela vence em 20 de dezembro. Em 2026 essa data cai em um domingo, o que obriga o empregador a antecipar o pagamento para sexta-feira, 18 de dezembro de 2026. Empresas que atrasam ficam sujeitas a multa administrativa por empregado, além de correção do valor devido.
| Parcela | Prazo legal | Data efetiva em 2026 | Descontos |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento) | Até 30 de novembro | Segunda, 30/11/2026 | Nenhum |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | Sexta, 18/12/2026 (dia 20 é domingo) | INSS + IRRF integrais |
Por que a 2ª parcela vem tão menor que a 1ª
Essa é a dúvida mais comum de novembro e dezembro. A 1ª parcela é um adiantamento puro: metade do 13º bruto, sem qualquer desconto. Já na 2ª parcela a empresa retém, de uma só vez, todo o INSS e todo o imposto de renda calculados sobre o valor cheio do 13º.
O INSS do 13º é apurado separadamente do salário mensal, conforme o artigo 28, § 7º, da Lei nº 8.212/1991. Isso é bom para o trabalhador: se o 13º fosse somado ao salário de dezembro, muita gente cairia em alíquotas maiores sem necessidade. A tabela usada é a mesma do salário, progressiva de 7,5% a 14%, com desconto máximo de R$ 988,09 em 2026.
No imposto de renda, o 13º também é tributado de forma isolada — a chamada tributação exclusiva na fonte. Isso significa que ele não se soma ao salário do mês nem entra na base do ajuste anual da declaração. Em 2026, o redutor da Lei nº 15.270/2025 vale igualmente para o 13º: quem tem 13º bruto de até R$ 5.000,00 fica isento de IRRF, e há redução decrescente até R$ 7.350,00.
Quem tem direito e a regra dos 15 dias
Tem direito ao 13º todo trabalhador com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais, trabalhadores temporários e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Trabalhadores autônomos, PJ e MEI sem vínculo empregatício não recebem.
Quem não trabalhou o ano inteiro recebe proporcionalmente, em avos. A regra de ouro: todo mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias conta como um avo cheio. Quem foi admitido no dia 15 de março, por exemplo, tem direito a 10/12 do 13º; quem entrou no dia 16 de março, a 9/12.
Faltas justificadas, férias, licença-maternidade e os primeiros 15 dias de afastamento por doença não reduzem os avos. Já o afastamento pelo INSS a partir do 16º dia suspende a contagem — nesse período quem paga o 13º proporcional é a Previdência.
| Admissão em 2026 (até o dia 15) | Avos | 13º bruto com salário de R$ 3.000 |
|---|---|---|
| Janeiro ou antes | 12/12 | R$ 3.000,00 |
| Março | 10/12 | R$ 2.500,00 |
| Junho | 7/12 | R$ 1.750,00 |
| Setembro | 4/12 | R$ 1.000,00 |
| Novembro | 2/12 | R$ 500,00 |
Horas extras e adicionais entram no 13º
Muita gente esquece desse ponto e recebe menos do que tem direito. O 13º não é calculado apenas sobre o salário fixo: comissões, horas extras habituais, adicional noturno, periculosidade e insalubridade integram a remuneração e devem ser incluídos pela média do ano.
Se você fez em média R$ 400,00 de horas extras por mês ao longo de 2026 e tem salário de R$ 3.000,00, a base do seu 13º é R$ 3.400,00 — e não R$ 3.000,00. Use o campo de média de horas extras da calculadora para chegar ao valor correto e confira o demonstrativo que a empresa entrega junto com a 2ª parcela.
Gratificações fixas e o salário-família não entram nessa média: o salário-família é benefício previdenciário e não integra a remuneração para fins de 13º.
Exemplos: quanto cai na conta em 2026
Valores para 12 avos, sem dependentes e sem verbas variáveis, já com as tabelas de 2026:
| Salário bruto | 13º bruto | 1ª parcela | INSS | IRRF | 2ª parcela |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 1.251,40 |
| R$ 4.500,00 | R$ 4.500,00 | R$ 2.250,00 | R$ 431,51 | R$ 0,00 | R$ 1.818,49 |
| R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 1.973,39 |
| R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 2.040,64 |
Perguntas frequentes
13º salário: quanto vou receber com salário de R$ 3.000?
Trabalhando os 12 meses, o 13º bruto é R$ 3.000,00. Você recebe R$ 1.500,00 até 30 de novembro, sem descontos, e R$ 1.251,40 na 2ª parcela, já descontados R$ 248,60 de INSS. Não há IRRF porque a Lei 15.270/2025 isenta bases de até R$ 5.000 em 2026. O total líquido é R$ 2.751,40.
Por que a segunda parcela do 13º vem menor?
Porque a 1ª parcela é um adiantamento sem descontos, e todo o INSS e todo o IRRF do 13º inteiro são retidos de uma vez só na 2ª parcela. Quanto maior o salário, maior a diferença entre as duas parcelas.
Quem trabalhou só parte do ano recebe 13º?
Sim, proporcionalmente. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados vale 1/12 do 13º. Quem foi admitido em agosto e ficou até dezembro, por exemplo, recebe 5/12 da gratificação.
O 13º salário entra na declaração do imposto de renda?
Ele é informado como rendimento de tributação exclusiva na fonte, em ficha separada da declaração. Não se soma aos demais rendimentos nem gera imposto adicional no ajuste anual — o que foi retido na 2ª parcela já encerra a tributação.
Tem FGTS sobre o 13º salário?
Sim. O empregador deposita 8% sobre cada parcela do 13º na conta vinculada do FGTS. Esse valor não é descontado do trabalhador, é custo da empresa.
O que acontece se a empresa atrasar o 13º?
O atraso caracteriza infração trabalhista e sujeita a empresa a multa administrativa por empregado prejudicado, aplicada pela fiscalização do trabalho, além do pagamento corrigido. O trabalhador pode denunciar ao sindicato, à Superintendência Regional do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.
Fontes
Cálculo baseado nas tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes em 2026 e no redutor da Lei nº 15.270/2025. O IRRF do 13º é apurado isoladamente (tributação exclusiva na fonte), como determina a legislação, e o INSS é calculado separadamente do salário mensal (art. 28, § 7º, da Lei 8.212/1991). Valores de referência para trabalhador CLT; convenções coletivas, pensão alimentícia e verbas variáveis podem alterar o resultado final.
Veja também
Disponível em inglês: Brazil 13th Salary Calculator (2026)