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Calculadora de 13º Salário 2026

Dados verificados em

13º salário: quanto vou receber? Esta calculadora mostra o valor bruto da gratificação natalina, quanto sai na 1ª parcela (que vem sem descontos até 30 de novembro), quanto o INSS e o imposto de renda vão morder na 2ª parcela e quanto sobra no total — usando as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026, incluindo a isenção da Lei 15.270/2025.

13º salário brutoR$ 3.000,00
1ª parcela (até 30/11, sem descontos)R$ 1.500,00
Desconto INSSR$ 248,60
Desconto IRRF (imposto de renda)R$ 0,00
2ª parcela líquida (até 20/12)R$ 1.251,40
Total líquido do 13ºR$ 2.751,40

Como calcular o 13º salário em 2026

O 13º salário, oficialmente chamado de gratificação natalina, foi criado pela Lei nº 4.090/1962 e equivale a 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado no ano. A fórmula é simples:

  • 1. Remuneração base = salário de dezembro + média das verbas variáveis do ano (horas extras, adicional noturno, comissões, insalubridade).
  • 2. 13º bruto = (remuneração ÷ 12) × número de meses (avos) trabalhados.
  • 3. 1ª parcela = 50% do 13º bruto, paga até 30 de novembro, sem nenhum desconto.
  • 4. Descontos = INSS + IRRF calculados sobre o 13º bruto inteiro, retidos apenas na 2ª parcela.
  • 5. 2ª parcela = 13º bruto − INSS − IRRF − 1ª parcela, paga até 20 de dezembro.
EtapaExemplo com salário de R$ 3.000 (12 avos)
13º brutoR$ 3.000,00
1ª parcela (até 30/11)R$ 1.500,00
INSS sobre o 13ºR$ 248,60
IRRF sobre o 13ºR$ 0,00 (isento pela Lei 15.270/2025)
2ª parcela (até 20/12)R$ 1.251,40
Total líquido no anoR$ 2.751,40

Prazos de pagamento em 2026

A Lei nº 4.749/1965 fixa duas datas-limite. A 1ª parcela (adiantamento) deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro — em 2026, 30 de novembro cai em uma segunda-feira. O trabalhador também pode pedir para receber o adiantamento junto com as férias, desde que solicite por escrito durante o mês de janeiro.

A 2ª parcela vence em 20 de dezembro. Em 2026 essa data cai em um domingo, o que obriga o empregador a antecipar o pagamento para sexta-feira, 18 de dezembro de 2026. Empresas que atrasam ficam sujeitas a multa administrativa por empregado, além de correção do valor devido.

ParcelaPrazo legalData efetiva em 2026Descontos
1ª parcela (adiantamento)Até 30 de novembroSegunda, 30/11/2026Nenhum
2ª parcelaAté 20 de dezembroSexta, 18/12/2026 (dia 20 é domingo)INSS + IRRF integrais

Por que a 2ª parcela vem tão menor que a 1ª

Essa é a dúvida mais comum de novembro e dezembro. A 1ª parcela é um adiantamento puro: metade do 13º bruto, sem qualquer desconto. Já na 2ª parcela a empresa retém, de uma só vez, todo o INSS e todo o imposto de renda calculados sobre o valor cheio do 13º.

O INSS do 13º é apurado separadamente do salário mensal, conforme o artigo 28, § 7º, da Lei nº 8.212/1991. Isso é bom para o trabalhador: se o 13º fosse somado ao salário de dezembro, muita gente cairia em alíquotas maiores sem necessidade. A tabela usada é a mesma do salário, progressiva de 7,5% a 14%, com desconto máximo de R$ 988,09 em 2026.

No imposto de renda, o 13º também é tributado de forma isolada — a chamada tributação exclusiva na fonte. Isso significa que ele não se soma ao salário do mês nem entra na base do ajuste anual da declaração. Em 2026, o redutor da Lei nº 15.270/2025 vale igualmente para o 13º: quem tem 13º bruto de até R$ 5.000,00 fica isento de IRRF, e há redução decrescente até R$ 7.350,00.

Quem tem direito e a regra dos 15 dias

Tem direito ao 13º todo trabalhador com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais, trabalhadores temporários e avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Trabalhadores autônomos, PJ e MEI sem vínculo empregatício não recebem.

Quem não trabalhou o ano inteiro recebe proporcionalmente, em avos. A regra de ouro: todo mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias conta como um avo cheio. Quem foi admitido no dia 15 de março, por exemplo, tem direito a 10/12 do 13º; quem entrou no dia 16 de março, a 9/12.

Faltas justificadas, férias, licença-maternidade e os primeiros 15 dias de afastamento por doença não reduzem os avos. Já o afastamento pelo INSS a partir do 16º dia suspende a contagem — nesse período quem paga o 13º proporcional é a Previdência.

Admissão em 2026 (até o dia 15)Avos13º bruto com salário de R$ 3.000
Janeiro ou antes12/12R$ 3.000,00
Março10/12R$ 2.500,00
Junho7/12R$ 1.750,00
Setembro4/12R$ 1.000,00
Novembro2/12R$ 500,00

Horas extras e adicionais entram no 13º

Muita gente esquece desse ponto e recebe menos do que tem direito. O 13º não é calculado apenas sobre o salário fixo: comissões, horas extras habituais, adicional noturno, periculosidade e insalubridade integram a remuneração e devem ser incluídos pela média do ano.

Se você fez em média R$ 400,00 de horas extras por mês ao longo de 2026 e tem salário de R$ 3.000,00, a base do seu 13º é R$ 3.400,00 — e não R$ 3.000,00. Use o campo de média de horas extras da calculadora para chegar ao valor correto e confira o demonstrativo que a empresa entrega junto com a 2ª parcela.

Gratificações fixas e o salário-família não entram nessa média: o salário-família é benefício previdenciário e não integra a remuneração para fins de 13º.

Exemplos: quanto cai na conta em 2026

Valores para 12 avos, sem dependentes e sem verbas variáveis, já com as tabelas de 2026:

Salário bruto13º bruto1ª parcelaINSSIRRF2ª parcela
R$ 3.000,00R$ 3.000,00R$ 1.500,00R$ 248,60R$ 0,00R$ 1.251,40
R$ 4.500,00R$ 4.500,00R$ 2.250,00R$ 431,51R$ 0,00R$ 1.818,49
R$ 6.000,00R$ 6.000,00R$ 3.000,00R$ 641,51R$ 385,10R$ 1.973,39
R$ 8.000,00R$ 8.000,00R$ 4.000,00R$ 921,51R$ 1.037,85R$ 2.040,64

Perguntas frequentes

13º salário: quanto vou receber com salário de R$ 3.000?

Trabalhando os 12 meses, o 13º bruto é R$ 3.000,00. Você recebe R$ 1.500,00 até 30 de novembro, sem descontos, e R$ 1.251,40 na 2ª parcela, já descontados R$ 248,60 de INSS. Não há IRRF porque a Lei 15.270/2025 isenta bases de até R$ 5.000 em 2026. O total líquido é R$ 2.751,40.

Por que a segunda parcela do 13º vem menor?

Porque a 1ª parcela é um adiantamento sem descontos, e todo o INSS e todo o IRRF do 13º inteiro são retidos de uma vez só na 2ª parcela. Quanto maior o salário, maior a diferença entre as duas parcelas.

Quem trabalhou só parte do ano recebe 13º?

Sim, proporcionalmente. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados vale 1/12 do 13º. Quem foi admitido em agosto e ficou até dezembro, por exemplo, recebe 5/12 da gratificação.

O 13º salário entra na declaração do imposto de renda?

Ele é informado como rendimento de tributação exclusiva na fonte, em ficha separada da declaração. Não se soma aos demais rendimentos nem gera imposto adicional no ajuste anual — o que foi retido na 2ª parcela já encerra a tributação.

Tem FGTS sobre o 13º salário?

Sim. O empregador deposita 8% sobre cada parcela do 13º na conta vinculada do FGTS. Esse valor não é descontado do trabalhador, é custo da empresa.

O que acontece se a empresa atrasar o 13º?

O atraso caracteriza infração trabalhista e sujeita a empresa a multa administrativa por empregado prejudicado, aplicada pela fiscalização do trabalho, além do pagamento corrigido. O trabalhador pode denunciar ao sindicato, à Superintendência Regional do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.

Fontes

Cálculo baseado nas tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes em 2026 e no redutor da Lei nº 15.270/2025. O IRRF do 13º é apurado isoladamente (tributação exclusiva na fonte), como determina a legislação, e o INSS é calculado separadamente do salário mensal (art. 28, § 7º, da Lei 8.212/1991). Valores de referência para trabalhador CLT; convenções coletivas, pensão alimentícia e verbas variáveis podem alterar o resultado final.

Veja também

Disponível em inglês: Brazil 13th Salary Calculator (2026)