Calculandia.

Calculadora de Aviso Prévio 2026

Dados verificados em

Calcule em segundos quantos dias de aviso prévio proporcional você tem direito e quanto isso vale em dinheiro. A regra vem da Lei nº 12.506/2011: 30 dias de base mais 3 dias por ano completo de trabalho no mesmo empregador, limitados a 90 dias no total. A calculadora cobre as três situações do dia a dia — aviso indenizado, aviso trabalhado e pedido de demissão sem cumprir o aviso.

Dias de aviso prévio proporcional36
Valor do aviso prévio indenizadoR$ 3.600,00
Dias somados ao tempo de serviço (projeção)36

Aviso prévio proporcional: quantos dias você tem direito

Até 2011, todo trabalhador tinha 30 dias de aviso prévio, independentemente do tempo de casa. A Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, criou a proporcionalidade: além dos 30 dias mínimos, o empregado ganha 3 dias por ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador, até o limite total de 90 dias.

A palavra-chave é "ano completo". Quem tem 4 anos e 11 meses de casa conta 4 anos completos, ou seja, 30 + 12 = 42 dias. Só ao completar o quinto aniversário do contrato o direito sobe para 45 dias. O teto de 90 dias é atingido com 20 anos completos de empresa (30 + 60 = 90) e não cresce mais a partir daí.

A proporcionalidade vale para a dispensa sem justa causa e para a rescisão indireta. Na demissão por justa causa não há aviso prévio; no acordo de rescisão do artigo 484-A da CLT, o aviso indenizado é pago pela metade.

Tempo de casa (anos completos)CálculoDias de aviso prévio
Menos de 1 ano30 + 030 dias
1 ano30 + 333 dias
2 anos30 + 636 dias
5 anos30 + 1545 dias
10 anos30 + 3060 dias
15 anos30 + 4575 dias
20 anos ou mais30 + 60 (limite legal)90 dias

Como calcular o valor do aviso prévio indenizado

No aviso indenizado, o empregador dispensa o trabalhador na hora e paga o período em dinheiro na rescisão. A conta é direta: divida o salário bruto mensal por 30 para achar o valor do dia e multiplique pelo número de dias de aviso.

Exemplo: salário de R$ 3.000,00 com 2 anos completos de casa. O dia vale R$ 100,00 e o aviso é de 36 dias, então o aviso indenizado é de R$ 3.600,00. Com 25 anos de casa e salário de R$ 4.500,00, o aviso trava no teto de 90 dias e vale R$ 13.500,00 — o equivalente a três salários.

Se você recebe comissões, horas extras ou adicionais habituais, o salário-base não é a referência correta. A média dessas verbas variáveis dos últimos meses deve entrar no valor usado como salário bruto, conforme prevê o artigo 487, § 3º, da CLT.

A projeção do aviso prévio no tempo de serviço

Este é o ponto mais esquecido — e o que mais gera diferença no valor final da rescisão. O aviso prévio indenizado projeta o contrato de trabalho para frente: os dias de aviso são somados ao tempo de serviço para todos os efeitos, conforme o artigo 487, § 1º, da CLT e a Súmula 371 do TST.

Na prática, isso significa que os dias do aviso contam para as férias proporcionais, para o 13º salário proporcional e para a base de cálculo do FGTS e da multa de 40%. Em muitos casos, a projeção empurra o contrato para o mês seguinte e garante mais um avo de férias e de 13º.

Exemplo: contrato encerrado em 20 de março com 36 dias de aviso indenizado. A data de saída para efeito de anotação na CTPS passa a ser 25 de abril, o que adiciona um avo de 13º salário e um avo de férias proporcionais que não existiriam sem a projeção.

A projeção não vale, porém, para a data-base de reajustes salariais nem quando o próprio empregado pede demissão sem cumprir o aviso — nesse caso não há projeção alguma.

Aviso prévio trabalhado e a redução do artigo 488 da CLT

No aviso trabalhado, o empregado continua na empresa durante o período e recebe o salário normalmente. Em troca, a lei garante um tempo livre para procurar novo emprego: o artigo 488 da CLT reduz a jornada em 2 horas diárias, sem qualquer prejuízo do salário.

O parágrafo único do mesmo artigo permite trocar a redução diária por 7 dias corridos de ausência ao trabalho, também sem desconto. A escolha entre as duas opções é do empregado, não do empregador.

Atenção a uma armadilha comum: se a empresa não conceder nenhuma das duas reduções e exigir a jornada integral durante todo o aviso, o aviso prévio trabalhado é descaracterizado. O período passa a ser considerado nulo e o empregador fica obrigado a pagá-lo de novo, agora como aviso indenizado.

Outro ponto sensível: a jurisprudência trabalhista entende que os dias adicionais da proporcionalidade não podem ser exigidos como trabalho efetivo. Quem tem 60 dias de aviso normalmente cumpre 30 dias e recebe os 30 restantes de forma indenizada.

  • Redução de 2 horas por dia durante todo o aviso, sem desconto no salário.
  • Ou 7 dias corridos de falta ao trabalho, também sem desconto (a escolha é do empregado).
  • A ausência das duas opções descaracteriza o aviso trabalhado e obriga o pagamento em dobro do período.
  • A redução do art. 488 só existe na dispensa pelo empregador — não se aplica ao pedido de demissão.

Pedido de demissão: quando o desconto aparece na rescisão

O aviso prévio é uma via de mão dupla: quem pede demissão também precisa avisar a empresa com antecedência. Se o empregado sai sem cumprir o aviso e a empresa não o dispensa dessa obrigação, o empregador pode descontar o período do acerto rescisório, com base no artigo 487, § 2º, da CLT.

Existe um limite importante aqui, e é onde muita gente erra a conta. A proporcionalidade da Lei nº 12.506/2011 foi criada em benefício exclusivo do trabalhador. A Nota Técnica SRT/MTE/CGRT nº 184, de 7 de maio de 2012, firmou o entendimento — hoje seguido pelos tribunais — de que o empregador só pode exigir os 30 dias legais, mesmo de quem tem 20 anos de casa.

O desconto máximo, portanto, equivale a um salário mensal, não a três. Quem tem salário de R$ 3.200,00 e 10 anos de empresa e pede demissão sem cumprir o aviso perde no máximo R$ 3.200,00 na rescisão, e não os R$ 6.400,00 correspondentes aos 60 dias proporcionais.

Vale lembrar que a empresa pode dispensar o cumprimento do aviso, por escrito, e nesse caso não há desconto nenhum. Também não há desconto quando o trabalhador comprova que já obteve novo emprego, conforme a Súmula 276 do TST.

O que mais entra na rescisão além do aviso prévio

O aviso prévio é apenas uma das verbas do acerto. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador ainda recebe o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, o 13º salário proporcional, o saque do FGTS depositado e a multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada.

Como o aviso indenizado projeta o tempo de serviço, ele aumenta indiretamente quase todas essas parcelas. Por isso, conferir a quantidade correta de dias de aviso é uma das formas mais rápidas de descobrir erros no cálculo da rescisão.

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o artigo 477, § 6º, da CLT. Atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.

Perguntas frequentes

Aviso prévio proporcional: quantos dias eu tenho direito?

São 30 dias de base mais 3 dias por ano completo de serviço no mesmo empregador, com teto de 90 dias. Com 2 anos completos são 36 dias, com 5 anos são 45 dias, com 10 anos são 60 dias e a partir de 20 anos o valor trava em 90 dias.

Quem pede demissão precisa cumprir 90 dias de aviso?

Não. A proporcionalidade da Lei nº 12.506/2011 existe apenas em favor do trabalhador. Segundo a Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho, o empregador só pode exigir os 30 dias legais de quem pede demissão — e o desconto máximo na rescisão é de um salário mensal.

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. O artigo 487, § 1º, da CLT e a Súmula 371 do TST determinam que o aviso indenizado projeta o contrato, integrando o tempo de serviço para férias proporcionais, 13º salário, FGTS e multa de 40%. A data de saída anotada na CTPS é a do fim da projeção, não a do último dia trabalhado.

Posso ser obrigado a trabalhar 8 horas por dia durante o aviso prévio?

Não, quando a dispensa parte do empregador. O artigo 488 da CLT garante a redução de 2 horas diárias ou, à escolha do empregado, 7 dias corridos de falta. Se a empresa exigir a jornada integral, o aviso trabalhado é descaracterizado e precisa ser pago novamente como indenizado.

Há desconto de INSS e imposto de renda sobre o aviso prévio?

O aviso prévio indenizado não sofre incidência de INSS nem de imposto de renda, por ter natureza indenizatória. Já o aviso prévio trabalhado é salário comum e entra normalmente na base de INSS e IRRF do mês.

Essa calculadora serve para contratos de experiência?

Não diretamente. No contrato de experiência com prazo determinado, o término no prazo previsto não gera aviso prévio. Se houver rescisão antecipada sem cláusula assecuratória, aplica-se a indenização do artigo 479 da CLT, com regra própria — metade da remuneração dos dias que faltavam para o fim do contrato.

Fontes

Cálculo baseado na Lei nº 12.506/2011, nos artigos 487 e 488 da CLT, na Súmula 371 do TST e na Nota Técnica SRT/MTE/CGRT nº 184/2012. Valores de referência: convenções coletivas podem prever condições mais favoráveis, e verbas variáveis alteram a base de cálculo. Em caso de dúvida sobre a rescisão, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.

Veja também

Disponível em inglês: Brazil Notice Period Calculator (2026)