Calculadora de Férias 2026
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Quanto vou receber de férias? Esta calculadora mostra o valor exato que cai na sua conta: férias proporcionais aos dias que você vai tirar, o terço constitucional garantido pela Constituição, a venda de 10 dias (abono pecuniário) e os descontos de INSS e IRRF com as tabelas vigentes em 2026, incluindo a nova isenção da Lei 15.270/2025.
Como calcular as férias em 2026, passo a passo
O cálculo das férias parte da sua remuneração — não apenas do salário fixo. O artigo 142 da CLT determina que horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões entrem no cálculo pela média do período aquisitivo. Por isso a calculadora tem um campo separado para essas verbas variáveis.
Com a remuneração em mãos, o roteiro é sempre o mesmo:
- 1. Valor do dia de férias = (salário + média das variáveis) ÷ 30.
- 2. Férias brutas = valor do dia × quantidade de dias que você vai tirar.
- 3. Terço constitucional = férias brutas ÷ 3 (adicional obrigatório do art. 7º, XVII, da Constituição).
- 4. Abono pecuniário (opcional) = valor do dia × 10 dias, acrescido do terço sobre esse valor.
- 5. Descontos: INSS e IRRF incidem sobre férias + terço. O abono pecuniário fica de fora do INSS.
- 6. Líquido = férias + terço + abono − INSS − IRRF.
O terço constitucional: por que férias pagam mais que um salário
O terço constitucional é o adicional de 1/3 (33,33%) sobre a remuneração de férias criado pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988. Ele existe justamente para que o trabalhador tenha dinheiro extra para aproveitar o descanso, e não é opcional: nenhuma convenção coletiva pode suprimi-lo.
Na prática, quem tira 30 dias de férias recebe 1 salário + 1/3 de salário. Um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 recebe R$ 3.000,00 de férias mais R$ 1.000,00 de terço constitucional, totalizando R$ 4.000,00 brutos antes dos descontos.
Se as férias forem fracionadas ou proporcionais, o terço acompanha proporcionalmente os dias efetivamente pagos. Quem tira 15 dias recebe metade das férias e metade do terço.
Vender 1/3 das férias: como funciona o abono pecuniário
O artigo 143 da CLT permite converter até 1/3 do período de férias em dinheiro — no caso de 30 dias, exatamente 10 dias. É o chamado abono pecuniário, popularmente conhecido como "vender as férias". A conversão é um direito do empregado e a empresa não pode recusar, mas existe um prazo: o pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Perdido esse prazo, a concessão passa a depender da boa vontade do empregador.
A grande vantagem do abono está na tributação. Como ele tem natureza indenizatória (o trabalhador está sendo indenizado por dias de descanso que não vai usufruir), não há incidência de contribuição previdenciária: o abono e o terço sobre ele não entram na base do INSS. Isso significa que os 10 dias vendidos rendem proporcionalmente mais líquido do que os 20 dias gozados.
Quem vende 10 dias tira 20 dias de descanso e recebe, no mesmo pagamento, o valor correspondente a 10 dias trabalhados acrescido do respectivo terço. No campo de dias da calculadora, informe apenas os dias de descanso (20) e marque a opção de venda — o abono é somado automaticamente.
INSS e IRRF sobre as férias em 2026
As férias gozadas e o terço constitucional são verbas de natureza salarial e por isso sofrem os dois descontos obrigatórios da folha. O INSS é progressivo por faixas e usa a mesma tabela do salário mensal, com desconto máximo de R$ 988,09 em 2026.
No imposto de renda, 2026 mudou o jogo: a Lei nº 15.270/2025 criou um redutor que zera o IRRF de quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 e reduz gradualmente o imposto até R$ 7.350,00. Como o terço constitucional infla o valor das férias, é comum que o trabalhador que nunca paga IRRF no salário mensal acabe pagando algum imposto no mês das férias — mas em 2026 esse efeito ficou bem menor.
| Verba de férias | INSS | IRRF |
|---|---|---|
| Férias gozadas | Incide | Incide |
| Terço constitucional sobre férias gozadas | Incide | Incide |
| Abono pecuniário (10 dias vendidos) | Não incide | Não incide |
| Terço sobre o abono pecuniário | Não incide | Ver observação abaixo |
| Férias indenizadas na rescisão | Não incide | Não incide (Súmula 386 do STJ) |
Quantos dias de férias você tem direito
O direito a 30 dias não é automático. O artigo 130 da CLT reduz o período de descanso conforme as faltas injustificadas registradas durante o período aquisitivo de 12 meses. Vale lembrar que a empresa não pode descontar as faltas dos dias de férias por conta própria — a redução segue exatamente esta tabela:
| Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | Perde o direito às férias |
Prazos e regras que todo trabalhador CLT deve conhecer
O pagamento das férias precisa ser feito até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Se o empregador atrasar, a jurisprudência majoritária determina o pagamento em dobro.
Depois da reforma trabalhista, o artigo 134 permite dividir as férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado e que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos, com os demais não inferiores a 5 dias cada. As férias também não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou descanso semanal remunerado.
A empresa tem 12 meses após o fim do período aquisitivo (o chamado período concessivo) para conceder as férias. Se ultrapassar esse prazo, o artigo 137 obriga o pagamento em dobro do período vencido — e essa dobra é um dos temas mais cobrados na Justiça do Trabalho.
Exemplos: quanto cai na conta
Valores para 30 dias de férias, sem dependentes, sem venda e sem verbas variáveis, já com as tabelas de 2026:
| Salário bruto | Férias + 1/3 | INSS | IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 3.631,40 |
| R$ 4.500,00 | R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 |
| R$ 5.400,00 | R$ 7.200,00 | R$ 809,51 | R$ 828,68 | R$ 5.561,81 |
| R$ 6.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 |
Perguntas frequentes
Quanto vou receber de férias com salário de R$ 3.000?
Tirando os 30 dias, você recebe R$ 3.000,00 de férias mais R$ 1.000,00 de terço constitucional, totalizando R$ 4.000,00 brutos. Descontando o INSS de R$ 368,60 e sem IRRF (a Lei 15.270/2025 isenta rendimentos tributáveis até R$ 5.000 em 2026), o líquido fica em R$ 3.631,40.
Vale a pena vender 10 dias das férias?
Financeiramente costuma valer: o abono pecuniário não sofre desconto de INSS, então cada dia vendido rende mais líquido que um dia trabalhado normalmente. A troca é que você descansa 20 dias em vez de 30. Lembre que o pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Recebo férias e salário no mesmo mês?
Depende de quando as férias começam. Você recebe a remuneração de férias até 2 dias antes do início do descanso e, na folha do mês seguinte, recebe os dias efetivamente trabalhados naquele período. Quem tira 30 dias cheios costuma ficar com o salário seguinte bem reduzido — planeje o orçamento.
O FGTS é depositado durante as férias?
Sim. O empregador continua depositando 8% sobre a remuneração de férias, incluindo o terço constitucional. Sobre o abono pecuniário, contudo, não há depósito de FGTS, já que a verba é indenizatória.
Posso tirar férias antes de completar 12 meses de empresa?
O direito só nasce após o período aquisitivo de 12 meses. Antes disso, férias proporcionais aparecem apenas na rescisão do contrato — e, quando indenizadas, são isentas de imposto de renda conforme a Súmula 386 do STJ.
Esta calculadora serve para férias proporcionais na rescisão?
Ela foi feita para férias gozadas, com incidência normal de INSS e IRRF. Férias proporcionais e vencidas pagas na rescisão têm natureza indenizatória e regras tributárias diferentes, então o valor líquido tende a ser maior do que o mostrado aqui.
Fontes
Cálculo baseado nas tabelas oficiais de INSS e IRRF vigentes em 2026 e no redutor da Lei nº 15.270/2025. O IRRF é apurado sobre férias + terço constitucional isoladamente (tributação exclusiva na fonte), simplificação usada pela maioria das calculadoras; na folha real a empresa pode somar essas verbas ao salário do mês. O abono pecuniário e seu terço são tratados aqui como isentos — a Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT 209/2021, entende que o terço sobre o abono é tributável pelo IR. Valores de referência para trabalhador CLT; convenções coletivas podem alterar o resultado.
Veja também
Disponível em inglês: Brazil Vacation Pay Calculator (2026)