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Calculadora de FGTS 2026

Dados verificados em

Descubra quanto você já acumulou de FGTS e quanto receberia em uma demissão sem justa causa. A calculadora aplica a alíquota de 8% sobre o salário bruto, soma o período trabalhado ao saldo que você já tem e projeta a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Depósito mensal do empregador (8%)R$ 240,00
Total depositado no períodoR$ 5.760,00
Saldo estimado do FGTSR$ 5.760,00

O que é o FGTS e como ele é formado

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma poupança obrigatória criada para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Todo mês o empregador deposita, em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, o equivalente a 8% do salário bruto do empregado — e esse valor não sai do bolso do trabalhador: é um custo adicional da empresa, previsto no artigo 15 da Lei nº 8.036/1990.

O depósito precisa ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. A base de cálculo é a remuneração total do mês, ou seja, o salário-base mais verbas de natureza salarial como horas extras, adicional noturno, comissões, gratificações habituais e o descanso semanal remunerado. Por isso, em meses com muitas horas extras o depósito é maior do que 8% do salário fixo.

O 13º salário também gera FGTS: quem trabalha o ano inteiro tem, na prática, treze depósitos por ano. Nas férias, o FGTS incide sobre a remuneração de férias e sobre o terço constitucional pago junto com elas.

O dinheiro fica em nome do trabalhador, mas com saque restrito às hipóteses previstas em lei — é justamente essa trava que transforma o FGTS em uma reserva relevante ao fim de um contrato longo. Para conferir se os depósitos estão em dia, basta acompanhar o extrato mensal no aplicativo FGTS; a ausência de depósitos é irregularidade que pode ser denunciada e cobrada.

Alíquota e multa rescisória por tipo de contrato

A alíquota de 8% vale para o empregado CLT comum, mas há regras específicas para alguns vínculos. A multa rescisória, por sua vez, muda conforme o motivo do fim do contrato — ela é sempre paga pela empresa, nunca descontada do trabalhador.

O caso do empregado doméstico é o mais particular: além dos 8% mensais, o empregador recolhe 3,2% adicionais que funcionam como antecipação da multa rescisória. Se a dispensa for sem justa causa, esse montante é liberado ao trabalhador; nas demais hipóteses de término, ele volta para o empregador. O jovem aprendiz, por sua vez, tem alíquota reduzida a 2%, mas mantém integralmente o direito à multa de 40%.

SituaçãoDepósito mensalMulta rescisória
Empregado CLT8% da remuneração40% (dispensa sem justa causa)
Jovem aprendiz2% da remuneração40% (dispensa sem justa causa)
Empregado doméstico8% + 3,2% de antecipaçãoJá antecipada nos 3,2% mensais
Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)8%20%
Pedido de demissão ou justa causa8%Sem multa

Quanto rende o FGTS e por que esta simulação é conservadora

A conta vinculada não fica parada: ela é corrigida pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Além disso, desde 2017 o Conselho Curador do FGTS distribui parte do lucro do fundo entre os trabalhadores que tinham saldo em 31 de dezembro do ano anterior — o crédito costuma cair no meio do ano seguinte e é proporcional ao saldo de cada conta.

Há ainda uma proteção adicional. Em março de 2024, ao julgar a ADI 5090, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a remuneração das contas do FGTS não pode ficar abaixo da inflação medida pelo IPCA. Quando TR + 3% + distribuição de lucros não alcançam o IPCA do ano, a diferença é complementada.

Esta calculadora não projeta nenhum desses rendimentos: ela soma apenas os depósitos nominais de 8%. O resultado é, portanto, um piso — o saldo real que você vê no aplicativo do FGTS tende a ser maior, especialmente em vínculos longos. Para o valor exato, consulte o extrato oficial.

Multa de 40%: a base de cálculo que quase todo mundo erra

A multa de 40% não incide sobre o saldo disponível hoje na conta. Ela é calculada sobre a soma de todos os depósitos feitos pelo empregador durante aquele contrato de trabalho, devidamente corrigidos — mesmo que parte desse dinheiro já tenha sido sacada.

Isso faz muita diferença na prática. Se você sacou FGTS para comprar a casa própria ou aderiu ao saque-aniversário e retirou parcelas ao longo dos anos, a conta pode estar quase zerada, mas a multa continua sendo calculada sobre o total histórico depositado naquele vínculo. Cálculos feitos apenas sobre o saldo remanescente costumam ser objeto de reclamação trabalhista.

Como a calculadora estima o saldo a partir dos depósitos do período informado, o valor da multa aqui apresentado corresponde a essa base histórica quando você simula um único vínculo do início ao fim. Se você informou um saldo prévio que já mistura empregadores diferentes, trate o resultado como referência geral.

Vale lembrar que, no acordo por comum acordo previsto no artigo 484-A da CLT, a multa cai para 20% e o trabalhador saca até 80% do saldo. No pedido de demissão e na justa causa não há multa, e o saldo fica retido até que ocorra outra hipótese legal de saque.

Simulação: saldo acumulado em 24 meses por faixa salarial

Valores nominais, considerando salário constante, 24 depósitos de 8% e nenhum saque no período. A coluna da multa mostra o que o empregador pagaria a mais em uma dispensa sem justa causa ao fim desses dois anos.

Salário brutoDepósito mensal (8%)Saldo em 24 mesesMulta de 40%
R$ 1.621,00 (mínimo 2026)R$ 129,68R$ 3.112,32R$ 1.244,93
R$ 2.000,00R$ 160,00R$ 3.840,00R$ 1.536,00
R$ 3.000,00R$ 240,00R$ 5.760,00R$ 2.304,00
R$ 5.000,00R$ 400,00R$ 9.600,00R$ 3.840,00
R$ 8.000,00R$ 640,00R$ 15.360,00R$ 6.144,00

Quando dá para sacar o FGTS

O saque do FGTS é permitido apenas nas hipóteses previstas em lei. As mais usadas são:

  • Demissão sem justa causa — saque integral do saldo mais a multa de 40%.
  • Acordo entre empresa e trabalhador (art. 484-A da CLT) — saque de até 80% do saldo e multa de 20%.
  • Fim de contrato por prazo determinado, falecimento do empregador individual ou fechamento da empresa.
  • Aposentadoria, seja por idade, por tempo de contribuição ou por incapacidade permanente.
  • Compra da casa própria, amortização ou quitação de financiamento habitacional pelo SFH.
  • Doenças graves do trabalhador ou de dependentes, como neoplasia maligna, HIV e estágio terminal.
  • Ter 70 anos ou mais, ou ficar três anos seguidos fora do regime do FGTS.
  • Saque-aniversário, para quem optou por essa modalidade, e saques extraordinários autorizados pelo governo.

Perguntas frequentes

Como saber quanto eu tenho de FGTS hoje?

O valor oficial está no aplicativo FGTS da Caixa ou no site fgts.caixa.gov.br, com extrato conta a conta e por empregador. Esta calculadora serve para estimar o saldo quando você não tem o extrato em mãos ou quer projetar quanto terá daqui a alguns meses.

O FGTS é descontado do meu salário?

Não. Os 8% são um encargo do empregador, pagos por cima da folha. Diferente do INSS e do imposto de renda, o FGTS não aparece como desconto no holerite e não reduz o salário líquido — ele só aparece como informação de depósito.

A multa de 40% é calculada sobre o saldo que está na minha conta?

Não. A base correta é a soma de todos os depósitos feitos pelo empregador durante aquele contrato, corrigidos, incluindo valores que você já sacou. Se a empresa calcular apenas sobre o saldo remanescente, o trabalhador pode cobrar a diferença.

Quem pede demissão perde o FGTS?

Não perde o dinheiro, mas não pode sacar naquele momento e não recebe a multa de 40%. O saldo continua na conta vinculada, rendendo, até que ocorra outra hipótese legal de saque, como aposentadoria, compra da casa própria ou uma futura demissão sem justa causa.

Quem aderiu ao saque-aniversário perde a multa de 40%?

Não. Na demissão sem justa causa quem optou pelo saque-aniversário continua recebendo a multa de 40% normalmente. O que se perde é o direito de sacar o saldo inteiro na rescisão: ele fica retido e só é liberado nas parcelas anuais de aniversário.

Esta calculadora considera o rendimento do FGTS?

Não. Ela soma apenas os depósitos nominais de 8%, sem TR, sem os 3% de juros ao ano, sem a distribuição de lucros e sem a correção mínima pelo IPCA. Por isso o resultado é conservador: o saldo real costuma ser maior que o estimado, principalmente em contratos de vários anos.

Fontes

Estimativa baseada na alíquota de 8% (Lei 8.036/1990) e na multa de 40% vigentes em 2026, sem aplicar correção monetária, TR, os juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo ou a correção mínima pelo IPCA definida pelo STF. O saldo real, disponível no extrato da Caixa, tende a ser maior. Meses com horas extras, comissões, 13º e férias geram depósitos superiores a 8% do salário fixo.

Veja também

Disponível em inglês: Brazil FGTS Calculator (2026)