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Calculadora CLT ou PJ 2026

Dados verificados em

Receber R$ 7.000 como PJ vale a pena diante de R$ 5.000 na carteira assinada? A resposta quase nunca é a que a regra de bolso sugere. Esta calculadora monta o pacote CLT completo (salário líquido, benefícios, 13º, terço de férias e FGTS) e coloca do outro lado o líquido real da PJ no Simples Nacional — com fator R, escolha automática entre anexo III e anexo V, INSS e IRRF do pró-labore e o custo do contador. No fim, ela diz exatamente quanto você precisaria faturar para empatar.

Pacote CLT mensal equivalenteR$ 6.298,49
→ Salário líquido CLT (após INSS e IRRF)R$ 4.498,49
→ Benefícios + 13º/férias + FGTS por mêsR$ 1.800,00
Fator R (pró-labore ÷ faturamento)23,16%
Anexo do Simples aplicado (3 = III, 5 = V)5
Alíquota efetiva do Simples Nacional15,5%
DAS do Simples por mêsR$ 1.085,00
INSS + IRRF sobre o pró-laboreR$ 178,31
Contador e custos da empresaR$ 300,00
PJ líquido mensal no seu bolsoR$ 5.436,69
Diferença (PJ − CLT)-R$ 861,80
Faturamento PJ necessário para empatar com a CLTR$ 8.019,88
Multiplicador de empate (PJ ÷ salário CLT)1,6

Como a comparação é feita (e por que salário bruto × faturamento não serve)

Comparar "R$ 5.000 CLT" com "R$ 7.000 PJ" é comparar duas coisas diferentes. O salário CLT bruto ainda vai sofrer INSS e IRRF, mas vem acompanhado de um conjunto de valores que não aparecem no contracheque: 13º salário, terço constitucional de férias, FGTS depositado pelo empregador e benefícios como vale-refeição e plano de saúde. Já o faturamento PJ é um número cheio, do qual saem DAS, INSS do pró-labore, imposto de renda e contador.

Para colocar os dois na mesma régua, a calculadora converte o ano inteiro de cada regime em um valor mensal equivalente. Do lado CLT, o cálculo é este:

  • Salário líquido = salário bruto − INSS (tabela progressiva 2026, teto de R$ 8.475,55) − IRRF (com dependentes e a isenção até R$ 5.000 da Lei 15.270/2025).
  • Benefícios mensais informados por você (VR, VA, plano de saúde, auxílio home office) somados pelo valor de mercado.
  • Provisão de 13º salário: 1/12 do salário bruto por mês.
  • Provisão do terço constitucional de férias: 1/36 do salário bruto por mês. Somados, 13º e terço equivalem a 1/9 do salário — é por isso que o ano CLT vale 13,33 salários, e não 14.
  • FGTS: 8% sobre toda a remuneração do ano (salários + 13º + férias), o que dá cerca de 8,9% do salário mensal. Não é dinheiro no bolso hoje, mas é patrimônio seu.

O que cada regime realmente entrega

Antes de olhar para o número, vale olhar para o pacote. A diferença entre CLT e PJ não é só tributária — é de proteção. A tabela abaixo resume o que muda na prática para um profissional de serviços em 2026.

Repare que a maior parte das linhas em que a CLT ganha não tem preço fácil de calcular: estabilidade em caso de doença, licença-maternidade paga pelo INSS, seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa. A calculadora só consegue precificar as três primeiras linhas — as demais entram na sua decisão como risco.

ItemCLTPJ (Simples Nacional)
13º salárioSim, 1 salário por anoNão existe — se quiser, você mesmo provisiona
Férias + 1/330 dias remunerados + terçoFérias não remuneradas: mês parado é mês sem faturar
FGTS (8%)Depositado pelo empregadorNão existe
Multa de 40% do FGTSNa demissão sem justa causaNão existe
Aviso prévio30 a 90 dias indenizadosRescisão conforme o contrato (às vezes zero)
Seguro-desempregoSim, se cumprir os requisitosNão
Licença-maternidade / paternidadePaga, com estabilidadeSalário-maternidade do INSS proporcional ao pró-labore
Auxílio-doença / acidenteSim, com estabilidade legalBenefício do INSS proporcional ao pró-labore
Aposentadoria (base de contribuição)Sobre o salário integralSó sobre o pró-labore — normalmente 1 salário mínimo
Benefícios (VR, VA, plano)Comuns e não tributadosPor sua conta, com dinheiro já tributado
Imposto sobre a renda do trabalhoINSS 7,5% a 14% + IRRF até 27,5%DAS 6% a 15,5% + INSS/IRRF só sobre o pró-labore
Custo fixo mensalZeroContador, certificado digital, taxas
Lucro distribuídoNão se aplicaIsento de IR até R$ 50 mil/mês por sócio

Fator R: os 28% que decidem se você paga 6% ou 15,5%

O fator R do Simples Nacional é a variável que a maioria das comparações ignora — e é a que mais muda o resultado. Empresas de serviços no Simples Nacional podem ser tributadas pelo anexo III (alíquota inicial de 6%) ou pelo anexo V (alíquota inicial de 15,5%). Quem decide é o fator R: a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (incluindo o pró-labore dos sócios) e a receita bruta do mesmo período.

A regra é simples: fator R igual ou maior que 28% leva ao anexo III; abaixo de 28%, anexo V. Em uma PJ de um sócio só, sem funcionários, a folha é basicamente o pró-labore — ou seja, você escolhe o seu anexo ao escolher quanto se paga de pró-labore.

Exemplo numérico. Você fatura R$ 7.000 por mês e se paga o pró-labore mínimo de R$ 1.621. Fator R = 1.621 ÷ 7.000 = 23,2%. Abaixo de 28%, então anexo V: DAS de 15,5% sobre R$ 7.000 = R$ 1.085 por mês. Agora suponha que você aumente o pró-labore para R$ 1.960 (28% de R$ 7.000). O fator R chega exatamente a 28%, você cai no anexo III e o DAS despenca para 6% × R$ 7.000 = R$ 420 por mês. O custo de fazer isso é o INSS de 11% sobre a diferença de pró-labore (cerca de R$ 37 a mais por mês). Resultado líquido: R$ 627,71 por mês de economia — R$ 7.532 por ano — só por mexer em um número.

Vale o alerta: aumentar o pró-labore aumenta o INSS retido e pode gerar IRRF se ele passar de R$ 5.000 mensais. Além disso, o fator R oficial usa a folha e a receita acumuladas dos últimos 12 meses, não o mês isolado — quem está começando ou teve meses irregulares precisa acompanhar o acumulado com o contador. A calculadora usa a razão mensal como aproximação de um cenário estável.

Faixa (RBT12)Alíquota nominal — Anexo IIIParcela a deduzir
Até R$ 180.000,006,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Anexo V e a fórmula da alíquota efetiva

A alíquota que aparece na tabela é nominal, não é a que você paga. A partir da segunda faixa existe uma parcela a deduzir que suaviza a transição entre as faixas. A alíquota efetiva sai da fórmula: alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.

Na primeira faixa (até R$ 180 mil por ano, ou R$ 15 mil por mês) a parcela a deduzir é zero, então efetiva e nominal coincidem: 6% no anexo III e 15,5% no anexo V. Acima disso a conta importa. Exemplo: quem fatura R$ 18.000 por mês tem RBT12 de R$ 216.000 e cai na segunda faixa. No anexo V, a efetiva é (216.000 × 18% − 4.500) ÷ 216.000 = (38.880 − 4.500) ÷ 216.000 = 15,92% — e não os 18% da tabela. No anexo III, seria (216.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 216.000 = (24.192 − 9.360) ÷ 216.000 = 6,87%.

A calculadora faz essa conta automaticamente: estima o RBT12 como o faturamento mensal informado × 12, escolhe o anexo pelo fator R e aplica a fórmula da faixa correspondente. Se você teve meses muito desiguais, o RBT12 real será diferente e o resultado é uma aproximação.

Faixa (RBT12)Alíquota nominal — Anexo VParcela a deduzir
Até R$ 180.000,0015,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Quanto pedir de PJ: salário CLT × proposta equivalente

A pergunta prática é "quanto eu peço?". A calculadora resolve isso numericamente: ela procura o menor faturamento em que o líquido PJ passa a superar o pacote CLT. Como o líquido PJ tem um degrau para baixo no ponto em que o fator R cruza os 28% (a empresa migra do anexo III para o V), a busca varre a faixa de valores de cima para baixo, localiza o último cruzamento e refina o resultado por bisseção — assim o número devolvido é um piso confiável, e não um empate que se desfaz alguns reais adiante.

A tabela abaixo foi gerada com a própria função de cálculo desta página, para um profissional sem dependentes, com R$ 800 de benefícios CLT por mês e R$ 300 de contador. A coluna "pró-labore mínimo" usa R$ 1.621 (o cenário mais comum, que cai no anexo V). A coluna "fator R otimizado" assume um pró-labore igual a 28% do faturamento, o suficiente para migrar ao anexo III.

Duas leituras saltam aos olhos. Primeira: o multiplicador não é constante — ele cai conforme o salário sobe, porque o IRRF de 27,5% corrói o líquido CLT dos salários altos enquanto o Simples continua proporcional. Segunda: a diferença entre otimizar ou não o fator R vale, sozinha, entre R$ 762 e R$ 1.473 por mês de faturamento exigido.

Salário CLT brutoPacote CLT equivalentePJ p/ empatar (pró-labore mínimo, anexo V)PJ p/ empatar (fator R otimizado, anexo III)Multiplicador (V / III)
R$ 5.000,00R$ 6.298,49R$ 8.019,88R$ 7.257,461,60 / 1,45
R$ 8.000,00R$ 8.440,64R$ 10.554,97R$ 9.613,541,32 / 1,20
R$ 10.000,00R$ 10.242,36R$ 12.687,18R$ 11.595,201,27 / 1,16
R$ 15.000,00R$ 14.867,36R$ 18.256,91R$ 16.784,131,22 / 1,12

A regra de bolso "PJ = CLT × 1,3" não sobrevive à conta

Circula no mercado a ideia de que basta multiplicar o salário CLT por 1,3 ou 1,4 para chegar ao valor PJ equivalente. Colocando a regra ao lado dos números da tabela acima, ela erra em quase todas as faixas — e erra para os dois lados.

Para quem ganha R$ 5.000, o multiplicador real de empate é 1,60 com pró-labore mínimo. Uma proposta de R$ 7.000 — exatamente 1,4× — deixa o profissional com R$ 861,80 a MENOS por mês do que tinha na CLT, mesmo trocando estabilidade por risco. É o cenário padrão desta calculadora, e é, na prática, o erro mais caro que se comete numa negociação.

Já para quem ganha R$ 15.000, o multiplicador de empate cai para 1,22 com pró-labore mínimo e para 1,12 com fator R otimizado. Nessa faixa, exigir 1,4× é pedir bem mais do que a equivalência — o que é legítimo, desde que você saiba que está cobrando um prêmio pelo risco, e não apenas empatando.

A regra de bolso falha por três motivos estruturais:

  • Ela ignora o fator R. Anexo III (6%) e anexo V (15,5%) mudam o líquido PJ em quase 10 pontos percentuais do faturamento.
  • Ela ignora a progressividade do IRRF. Quanto maior o salário CLT, menor a fração que sobra líquida — e menor o multiplicador necessário.
  • Ela ignora os benefícios. Quem tem R$ 1.500 de VR, VA e plano de saúde precisa de um multiplicador bem maior do que quem não tem nada.

Os custos invisíveis do PJ que a conta não captura

Mesmo quando o número fecha a favor da PJ, existem custos que não entram no cálculo mensal e que costumam decidir a escolha no médio prazo. Vale listá-los com honestidade antes de assinar o contrato.

Se você quiser neutralizar boa parte desses pontos, o caminho prático é tratar parte do faturamento como provisão: separar 1/12 para o "13º" próprio, 1/12 para um mês de férias sem faturar, e um percentual mensal para uma reserva de emergência que faça o papel do FGTS e do seguro-desemprego. Feita essa conta, o multiplicador de equivalência real sobe ainda mais.

  • Aposentadoria menor: contribuindo 11% sobre um salário mínimo, a sua futura aposentadoria tende ao piso. Para manter o benefício alto seria preciso pró-labore maior (o que, felizmente, também ajuda no fator R) ou contribuição complementar — nenhuma das duas está no cálculo desta página.
  • Férias e doença: mês parado é mês sem nota emitida. Trinta dias de férias por ano equivalem a perder cerca de 8% do faturamento anual.
  • Sem seguro-desemprego, sem multa de 40% do FGTS e, na maior parte dos contratos, sem aviso prévio indenizado.
  • Trabalho administrativo: emissão de notas, DAS, obrigações acessórias, declaração anual e a manutenção da escrituração contábil regular — que é o que permite distribuir lucro isento acima da presunção.
  • Risco tributário: a chamada "pejotização" de uma relação com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade pode ser reconhecida como vínculo pela Justiça do Trabalho.
  • Dividendos acima de R$ 50 mil por mês: desde 2026, distribuições que superem esse valor de uma mesma empresa para a mesma pessoa física sofrem retenção de 10% na fonte. Abaixo disso, a isenção do art. 14 da LC 123/2006 segue valendo.

Perguntas frequentes

Qual é a regra correta: PJ vale a pena a partir de quantas vezes o salário CLT?

Não existe um número único. Pelos cálculos desta página, o multiplicador de empate varia de cerca de 1,6× (salário de R$ 5.000, pró-labore mínimo, anexo V) até cerca de 1,12× (salário de R$ 15.000 com fator R otimizado no anexo III). Quanto menor o salário e maiores os benefícios CLT, maior o multiplicador necessário. Use a calculadora com os seus números em vez de qualquer regra de bolso.

O que é o fator R e por que ele muda tanto o resultado?

Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses (inclusive o pró-labore dos sócios) e a receita bruta do mesmo período. Se der 28% ou mais, a empresa de serviços é tributada pelo anexo III do Simples, cuja alíquota começa em 6%. Abaixo de 28%, vai para o anexo V, que começa em 15,5%. São quase 10 pontos percentuais do faturamento — em uma receita de R$ 7.000, isso é R$ 665 por mês de diferença.

Aumentar o pró-labore para chegar aos 28% compensa?

Quase sempre, sim. O custo de subir o pró-labore é o INSS de 11% sobre o acréscimo, enquanto a economia é de cerca de 9,5 pontos percentuais sobre TODO o faturamento — na 1ª faixa, 15,5% viram 6%. No exemplo padrão (R$ 7.000 de faturamento), sair do pró-labore mínimo para R$ 1.960 custa R$ 37,29 de INSS e economiza R$ 665 de DAS: R$ 627,71 líquidos por mês. O ganho diminui quando o pró-labore passa de R$ 5.000 (aí entra IRRF) e quando ele se aproxima do teto do INSS, mas continua positivo. Como bônus, pró-labore maior aumenta a sua base de aposentadoria. Ajuste o campo "pró-labore" na calculadora e compare os dois cenários.

Como o 13º e as férias entram na comparação?

Como provisão mensal: 1/12 do salário bruto para o 13º e 1/36 para o terço constitucional de férias. Somando, o ano CLT vale 13,33 salários. A calculadora usa o valor bruto dessas parcelas, sem descontar o INSS e o IRRF que incidem sobre elas — é uma simplificação que favorece ligeiramente o lado CLT e está declarada no aviso ao final.

O FGTS deveria mesmo entrar na conta se eu não posso sacar?

Ele entra porque é patrimônio seu, com rendimento e saque garantido em hipóteses como demissão sem justa causa (aí somado à multa de 40%), aposentadoria e compra da casa própria. Se você prefere comparar apenas dinheiro disponível no mês, olhe o resultado "pacote CLT" e subtraia mentalmente a linha do FGTS, que corresponde a cerca de 8,9% do salário bruto.

Os lucros que eu distribuo como PJ são isentos de imposto de renda?

Para a esmagadora maioria dos casos, sim: o art. 14 da LC 123/2006 isenta os lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional, desde que haja escrituração contábil regular. Desde 2026, a Lei 15.270/2025 criou uma retenção de 10% sobre distribuições que ultrapassem R$ 50 mil por mês da mesma empresa para a mesma pessoa física — há discussão jurídica sobre a aplicação dessa regra ao Simples. A calculadora considera os lucros isentos, o que é adequado para as faixas típicas de quem compara CLT e PJ.

Sou CLT hoje e recebi uma proposta PJ. O que negociar além do valor?

Além do faturamento, negocie: número de dias de folga remunerada ou um mês de contrato pago sem entrega (o equivalente às férias), um 13º contratual ou bônus anual, reajuste anual previsto em contrato, prazo de aviso prévio e multa rescisória, reembolso de plano de saúde e de equipamento. Esses itens costumam valer mais do que os últimos R$ 300 de faturamento na negociação.

Fontes

Estimativa para fins de comparação, com base nas tabelas de INSS e IRRF de 2026 (incluindo a Lei 15.270/2025) e nos anexos III e V do Simples Nacional vigentes em 2026 — dados conferidos em 10/09/2026. Simplificações assumidas: empresa de serviços com um único sócio, sem funcionários, sujeita ao fator R; RBT12 estimado como o faturamento mensal × 12; lucros distribuídos considerados isentos; provisões de 13º e do terço de férias somadas pelo valor bruto, sem os descontos de INSS e IRRF que incidem sobre elas. O cálculo NÃO precifica seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS, estabilidade em caso de doença ou gravidez, licenças remuneradas, aviso prévio indenizado nem eventual contribuição previdenciária complementar para manter o valor da aposentadoria. Também não considera ISS fixo de sociedades uniprofissionais, substituição tributária, retenções de ISS/IRRF na nota, IRPF anual do sócio nem o risco de reconhecimento de vínculo empregatício. Não substitui a orientação de um contador.

Veja também

Disponível em inglês: Brazil CLT vs PJ Calculator (2026)