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Calculadora de Custo de Funcionário para a Empresa (2026)

Dados verificados em

O salário é só uma parte da conta. Esta calculadora abre o raio-x completo do custo de um empregado CLT em 2026 — FGTS, provisão de 13º, provisão de férias com o terço constitucional, FGTS sobre essas provisões, INSS patronal com RAT e contribuições a terceiros, além dos benefícios — e mostra o multiplicador real sobre o salário, que muda bastante entre Simples Nacional e Lucro Presumido.

Salário brutoR$ 3.000,00
FGTS (8% do salário)R$ 240,00
Provisão do 13º salário (1/12)R$ 250,00
Provisão de férias + 1/3 (1,333/12)R$ 333,33
FGTS sobre 13º e férias provisionadosR$ 46,67
INSS patronal + RAT + terceirosR$ 996,17
BenefíciosR$ 500,00
Custo mensal total para a empresaR$ 5.366,17
Custo anual totalR$ 64.394,04
Multiplicador sobre o salário (× salário)1,79

Quanto custa um funcionário para a empresa em 2026

Quando um empresário pergunta "quanto custa um funcionário", a resposta honesta é: depende do regime tributário. Uma empresa do Simples Nacional paga cerca de 1,29 vez o salário em encargos e provisões obrigatórias. A mesma contratação em uma empresa do Lucro Presumido ou Lucro Real custa cerca de 1,62 vez o salário — mais de 60% acima da folha nominal, antes mesmo de somar benefícios.

A diferença vem de um único item: a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20%, mais o RAT e as contribuições a terceiros. No Simples Nacional dos anexos I, II, III e V, essa cota patronal já está embutida na alíquota única do DAS e não é cobrada separadamente sobre a folha. No Lucro Presumido e no Lucro Real, ela aparece integralmente como encargo adicional.

Os demais encargos — FGTS, 13º e férias — valem para todo mundo, porque nascem da CLT e não do regime de tributação. Por isso, mesmo a empresa mais "leve" do Simples nunca gasta apenas o salário anunciado na vaga.

Encargos e provisões: o que entra na conta

A calculadora separa cada linha para você enxergar exatamente de onde vem o custo. Os percentuais abaixo incidem sobre o salário bruto mensal:

  • FGTS — 8% do salário, depositado todo mês em conta vinculada do trabalhador (Lei 8.036/1990). Não é desconto do empregado: é custo puro do empregador.
  • Provisão do 13º salário — 1/12 do salário por mês, ou 8,33%. A empresa que não provisiona sente o baque em novembro e dezembro.
  • Provisão de férias + 1/3 — 1,333/12 do salário por mês, ou 11,11%. Inclui o terço constitucional obrigatório.
  • FGTS sobre 13º e férias — mais 8% sobre as duas provisões acima, ou seja, cerca de 1,56% do salário.
  • INSS patronal — 20% sobre a folha, devido apenas por empresas fora do Simples Nacional (e pelas do anexo IV).
  • RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) — 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco do CNAE, ainda multiplicado pelo FAP (de 0,5 a 2,0) conforme o histórico de acidentes da empresa.
  • Terceiros / Sistema S — cerca de 5,8%, somando salário-educação (2,5%), SESI ou SESC (1,5%), SENAI ou SENAC (1%), SEBRAE (0,6%) e INCRA (0,2%).

Salário × custo total: Simples Nacional e Lucro Presumido lado a lado

A tabela abaixo mostra o custo mensal total, já com FGTS e todas as provisões, sem benefícios e considerando RAT de 2%. Use-a como referência rápida ao montar orçamento de contratação.

Salário brutoCusto total — Simples NacionalCusto total — Lucro Presumido/RealDiferença mensal
R$ 1.621,00 (mínimo)R$ 2.091,09R$ 2.629,35R$ 538,26
R$ 2.000,00R$ 2.580,00R$ 3.244,11R$ 664,11
R$ 3.000,00R$ 3.870,00R$ 4.866,17R$ 996,17
R$ 5.000,00R$ 6.450,01R$ 8.110,29R$ 1.660,28
R$ 10.000,00R$ 12.900,00R$ 16.220,56R$ 3.320,56

Exemplo detalhado: salário de R$ 3.000 no Lucro Presumido

Vamos abrir a conta de uma contratação de R$ 3.000 em uma empresa de serviços do Lucro Presumido, RAT de 2% e R$ 500 de benefícios mensais:

FGTS: 8% × R$ 3.000 = R$ 240,00. Provisão de 13º: R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250,00. Provisão de férias com o terço: R$ 3.000 × 1,3333 ÷ 12 = R$ 333,33. FGTS sobre essas provisões: 8% × R$ 583,33 = R$ 46,67.

Encargos patronais: a base é o salário mais as provisões de 13º e férias (R$ 3.583,33), porque a contribuição previdenciária incide também sobre essas verbas — inclusive sobre o terço constitucional, conforme decidiu o STF no Tema 985. A alíquota somada é 20% + 2% + 5,8% = 27,8%, resultando em R$ 996,17.

Somando tudo mais os R$ 500 de benefícios, o custo mensal chega a R$ 5.366,17 — ou R$ 64.394,04 por ano. O multiplicador é de 1,79 vez o salário. A mesma pessoa em uma empresa do Simples custaria R$ 4.370,00 por mês, um multiplicador de 1,46.

Custos que a calculadora não cobra, mas o caixa sente

Alguns custos não são mensais e por isso ficam fora do cálculo recorrente, mas precisam entrar no planejamento de qualquer empregador.

O maior deles é a rescisão sem justa causa: multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS depositado, aviso prévio indenizado de 30 dias mais 3 dias por ano trabalhado (limitado a 90 dias), férias proporcionais e 13º proporcional. Muitas empresas provisionam 4% do salário por mês só para cobrir a multa do FGTS.

Há ainda os custos de entrada e manutenção: exames admissional, periódico e demissional, uniformes e equipamentos de proteção, treinamento, equipamento de trabalho, licença de software por usuário, espaço físico e o tempo de gestão. Em cargos qualificados, esses itens somados costumam representar de 5% a 15% adicionais sobre o salário.

Por fim, o absenteísmo e o turnover: cada substituição custa, segundo estimativas de mercado, entre três e seis meses de salário quando se contabiliza recrutamento, curva de aprendizado e produtividade perdida.

Como reduzir o custo sem cortar salário

A primeira alavanca é o enquadramento tributário. Migrar do Lucro Presumido para o Simples Nacional, quando o faturamento e a atividade permitem, elimina 27,8% de encargos sobre a folha — o efeito é maior justamente em empresas intensivas em mão de obra, com folha alta em relação ao faturamento.

A segunda é o FAP. Empresas com bom histórico de acidentes e saúde ocupacional têm o RAT multiplicado por um fator que pode chegar a 0,5, cortando o encargo pela metade. Investir em segurança do trabalho e em CAT bem registrada tem retorno tributário direto.

A terceira é o desenho dos benefícios. Vale-transporte permite desconto de até 6% do salário-base do empregado; programas de alimentação inscritos no PAT e planos de saúde coletivos têm tratamento fiscal e negociação em escala melhores do que reembolsos avulsos. E, ao contrário do que muitos acham, benefícios concedidos nas condições legais não integram o salário para fins de encargos.

Perguntas frequentes

Quanto custa um funcionário além do salário?

Em média, 29% a mais no Simples Nacional e 62% a mais no Lucro Presumido ou Lucro Real, considerando FGTS, provisões de 13º e férias com o terço constitucional, INSS patronal, RAT e terceiros. Somando benefícios como vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde, o multiplicador costuma ficar entre 1,5 e 1,9 vez o salário.

Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal de 20%?

Não, se estiver nos anexos I, II, III ou V: a Contribuição Previdenciária Patronal já está embutida na alíquota do DAS. A exceção é o anexo IV (construção civil, limpeza, vigilância e serviços advocatícios), que recolhe os 20% de CPP separadamente, além do RAT. Nesse caso, escolha "Lucro Presumido" na calculadora para chegar ao valor correto.

O que são as contribuições a terceiros de 5,8%?

São contribuições recolhidas na mesma guia da Previdência, mas destinadas a outras entidades: salário-educação (2,5%), SESI ou SESC (1,5%), SENAI ou SENAC (1%), SEBRAE (0,6%) e INCRA (0,2%). O total varia um pouco conforme o setor — comércio, indústria e transporte têm composições ligeiramente diferentes — mas 5,8% é o valor mais comum.

Como funciona o RAT e o FAP?

O RAT é uma alíquota de 1%, 2% ou 3% sobre a folha, definida pelo grau de risco do CNAE principal da empresa. Sobre ele aplica-se o FAP, um multiplicador de 0,5 a 2,0 calculado pelo histórico de acidentes e afastamentos. Na prática, o RAT efetivo pode variar de 0,5% a 6%. A calculadora usa o RAT nominal — se você conhece o seu FAP, multiplique o resultado da linha patronal por ele.

Os encargos patronais incidem sobre o 13º e as férias?

Sim. O INSS patronal, o RAT, os terceiros e o FGTS incidem sobre o 13º salário e sobre as férias gozadas, inclusive sobre o terço constitucional — ponto que ficou definitivamente resolvido pelo STF no Tema 985 (RE 1.072.485). Por isso a calculadora aplica as alíquotas patronais sobre o salário somado às provisões, e não apenas sobre o salário.

Contratar PJ sai mais barato do que CLT?

Na conta direta, sim: o custo é apenas o valor da nota fiscal. Mas a economia só é legítima quando não há subordinação, pessoalidade e habitualidade — os elementos que caracterizam vínculo empregatício. Contratos PJ que na prática funcionam como emprego geram passivo trabalhista e previdenciário com multa e juros, muitas vezes maior do que toda a economia acumulada.

Fontes

Estimativa baseada na legislação vigente em 2026 (Leis 8.036/1990 e 8.212/1991, LC 123/2006 e STF Tema 985). Alíquotas de terceiros variam por setor e o RAT é ajustado pelo FAP da empresa. Consulte seu contador antes de tomar decisões de contratação.

Veja também

Disponível em inglês: Brazil Employee Cost Calculator (2026)