LCI ou CDB: qual rende mais?
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Um CDB que paga 110% do CDI parece muito melhor que uma LCI de 93% — até você lembrar que o CDB paga imposto de renda e a LCI não. Esta calculadora faz o gross up (a conta de equivalência que o mercado usa) e mostra, em reais, qual dos dois entrega mais dinheiro no seu bolso. Com o CDI em 13,90% ao ano em setembro de 2026 e a isenção de LCI/LCA confirmada como vigente, informe as duas taxas e o prazo: o resultado mostra o líquido de cada um, o vencedor e exatamente quanto o CDB precisaria pagar para empatar.
A tabela mágica da equivalência: LCI vs CDB em % do CDI
Esta é a única tabela que você precisa decorar. Ela responde à pergunta central de qualquer comparação de renda fixa isenta: dada uma LCI ou LCA que paga X% do CDI, quanto um CDB teria que pagar para entregar o mesmo líquido? A conta é o gross up — divide-se o percentual da LCI por (1 menos a alíquota de imposto de renda do CDB naquele prazo).
Repare no efeito prático: uma LCI de 90% do CDI resgatada em 6 meses só é batida por um CDB acima de 116% do CDI. A mesma LCI de 90%, mantida por 36 meses, é batida por qualquer CDB acima de 105,88%. É o mesmo papel, a mesma taxa — o que mudou foi apenas o imposto que o concorrente paga.
Todos os números abaixo saem da mesma fórmula que a calculadora usa, aplicada às alíquotas de 22,5%, 20%, 17,5% e 15% da tabela regressiva.
- Regra de bolso para 12 meses: multiplique a taxa da LCI por 1,25 e compare com o CDB.
- Regra de bolso para prazos acima de 2 anos: multiplique a taxa da LCI por 1,18.
- Caminho inverso, também útil na hora de negociar: um CDB de 110% do CDI em 24 meses equivale a uma LCI de 90,75%; em 12 meses, a uma LCI de 88%.
- Abaixo de 85% do CDI a LCI costuma perder para um CDB comum de banco médio — é o piso a partir do qual a isenção deixa de compensar.
| LCI/LCA paga | CDB equivalente em 6 meses (IR 22,5%) | CDB equivalente em 12 meses (IR 20%) | CDB equivalente em 24 meses (IR 17,5%) | CDB equivalente em 36 meses (IR 15%) |
|---|---|---|---|---|
| 85% do CDI | 109,68% | 106,25% | 103,03% | 100,00% |
| 90% do CDI | 116,13% | 112,50% | 109,09% | 105,88% |
| 93% do CDI | 120,00% | 116,25% | 112,73% | 109,41% |
| 95% do CDI | 122,58% | 118,75% | 115,15% | 111,76% |
| 100% do CDI | 129,03% | 125,00% | 121,21% | 117,65% |
Por que o prazo muda tudo: a tabela regressiva do IR
O CDB é tributado pela tabela regressiva do imposto de renda, criada pela Lei 11.033/2004. Quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota que incide sobre o rendimento — nunca sobre o valor investido. A LCI e a LCA não pagam nada em nenhum prazo para pessoa física, o que significa que a vantagem relativa delas encolhe conforme o tempo passa.
Esse é o ponto que quase todo comparativo erra: não existe resposta única para "LCI ou CDB". Existe uma resposta por prazo. Nos primeiros seis meses, quando o leão morde 22,5% do rendimento do CDB, a isenção vale muito. Depois de dois anos, com a alíquota em 15%, a mesma isenção vale bem menos — e é comum o CDB de banco médio virar o jogo.
A tabela abaixo mostra o tamanho exato desse desconto e quanto a isenção representa em cada faixa. A última coluna é o "bônus da isenção": o quanto a LCI ganha de graça só por não pagar imposto.
- Em 6 meses a isenção vale quase 29% de bônus sobre a taxa da LCI; em 36 meses, apenas 18%.
- A alíquota conta dias corridos desde a aplicação, não meses cheios: 180, 360 e 720 dias são as fronteiras exatas.
- O imposto do CDB incide só sobre o rendimento e é retido automaticamente no resgate.
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR no CDB | IR da LCI/LCA | Fator de gross up |
|---|---|---|---|
| Até 180 dias (6 meses) | 22,5% | Isenta | dividir por 0,775 (x1,29) |
| De 181 a 360 dias (12 meses) | 20% | Isenta | dividir por 0,80 (x1,25) |
| De 361 a 720 dias (24 meses) | 17,5% | Isenta | dividir por 0,825 (x1,21) |
| Acima de 720 dias (36 meses) | 15% | Isenta | dividir por 0,85 (x1,18) |
CDB de 110% ou LCI de 93%? A conta com R$ 10 mil
Este é o par de taxas mais comum nas plataformas em 2026: o banco digital oferece um CDB de 110% do CDI e, na aba ao lado, uma LCI de 93% do CDI. Com R$ 10.000 aplicados e o CDI em 13,90% ao ano, veja o que acontece em cada prazo.
O resultado surpreende quem só olha o número grande: a LCI de 93% ganha em 6, 12 e 24 meses. Só aos 36 meses, quando a alíquota do CDB cai para 15%, o CDB de 110% finalmente vira o jogo — e ganha por R$ 124,46. O ponto de virada exato é 109,41% do CDI: abaixo disso, mesmo em 36 meses, a LCI de 93% continua na frente.
Repare também que a vantagem da LCI não cresce de forma linear. Ela é maior em 12 meses (R$ 69,50) do que em 24 meses (R$ 36,79), porque o CDB vai ganhando terreno a cada degrau da tabela regressiva enquanto acumula juros sobre uma taxa bruta mais alta.
- CDB 100% do CDI vs LCI 90% em 12 meses: R$ 1.112,00 contra R$ 1.251,00 — a LCI ganha com folga.
- CDB 120% do CDI vs LCI 93% em 6 meses: empate técnico exato, porque 120% x 0,775 = 93%.
- Quanto maior o prazo, mais o CDB precisa de um percentual alto de verdade para compensar a isenção.
| Prazo | CDB 110% bruto | IR do CDB | CDB líquido | LCI 93% (isenta) | Vencedor |
|---|---|---|---|---|---|
| 6 meses | R$ 737,32 | R$ 165,90 | R$ 571,42 | R$ 626,71 | LCI por R$ 55,29 |
| 12 meses | R$ 1.529,00 | R$ 305,80 | R$ 1.223,20 | R$ 1.292,70 | LCI por R$ 69,50 |
| 24 meses | R$ 3.291,78 | R$ 576,06 | R$ 2.715,72 | R$ 2.752,51 | LCI por R$ 36,79 |
| 36 meses | R$ 5.324,10 | R$ 798,61 | R$ 4.525,48 | R$ 4.401,02 | CDB por R$ 124,46 |
Carência e liquidez: o preço escondido da LCI/LCA
A isenção da LCI não é de graça: você paga com liquidez. Pela Resolução CMN 5.215, de 22 de maio de 2025, o prazo mínimo de vencimento das LCIs e LCAs que não são corrigidas por índice de preços é de 6 meses. Antes disso a regra era mais dura — a Resolução CMN 5.119, de fevereiro de 2024, tinha elevado o prazo de 90 dias para 12 meses na LCI e 9 meses na LCA, e em agosto de 2024 o CMN igualou as duas em 9 meses. A redução para 6 meses foi um alívio, mas os 90 dias clássicos que muita gente ainda cita não existem mais.
Para papéis atualizados por índice de preços a regra segue bem mais longa: 36 meses de prazo mínimo na LCI atrelada ao IPCA e 12 meses na LCA. Ou seja, aquela LCI de IPCA + 7% que parece atraente vem com três anos de dinheiro travado.
Na prática, isso significa que LCI e LCA são péssimas candidatas a reserva de emergência. Muitas emissões não têm nenhuma liquidez antes do vencimento; as que têm dependem de recompra pelo próprio emissor ou de venda no mercado secundário, quase sempre com deságio. O CDB de liquidez diária, em compensação, pode ser resgatado em qualquer dia útil — e é por isso que ele existe pagando menos.
A comparação justa, portanto, é entre papéis do mesmo prazo. Comparar uma LCI travada por 24 meses com um CDB de liquidez diária é comparar coisas diferentes: o CDB está cobrando um preço pela porta de saída aberta.
- Prazo mínimo de LCI e LCA pós-fixadas ou prefixadas: 6 meses (Resolução CMN 5.215/2025).
- Prazo mínimo de LCI atualizada por índice de preços: 36 meses. LCA nas mesmas condições: 12 meses.
- Carência contratual: além do prazo legal, o emissor pode impor carência maior — leia a lâmina antes de aplicar.
- Reserva de emergência: prefira Tesouro Selic ou CDB de liquidez diária com pelo menos 100% do CDI.
FGC cobre os dois — e a armadilha do percentual alto
CDB, LCI e LCA têm exatamente a mesma proteção: o Fundo Garantidor de Créditos cobre até R$ 250 mil por CPF e por instituição, com teto global de R$ 1 milhão renovável a cada quatro anos. Isso é o que permite investir em banco pequeno sem perder o sono — desde que você respeite os limites e some corretamente todos os produtos que tem no mesmo emissor.
É justamente aqui que mora a armadilha. Quando um banco pequeno oferece 120% do CDI, ele não está sendo generoso: está pagando o preço do próprio risco de crédito, porque não consegue captar dinheiro mais barato. Dentro do limite do FGC, o risco é administrável — o fundo já pagou dezenas de liquidações e costuma levar de semanas a poucos meses para ressarcir. Acima do limite, você vira credor quirografário em uma falência bancária, o que é uma experiência bem diferente.
Três cuidados que evitam quase todo problema: (1) some CDB, LCI, LCA e conta corrente do mesmo banco antes de aplicar, porque o teto de R$ 250 mil é por instituição, não por produto; (2) lembre que o rendimento acumulado também conta para o limite, então aplique com folga; (3) desconfie de qualquer papel que pague muito acima da média do mercado sem carência — quase sempre existe uma letra miúda.
Vale ainda um alerta sobre o gross up em si: a fórmula clássica (LCI dividida por 1 menos a alíquota) compara taxas, não valores acumulados. Como os juros são compostos, um CDB no percentual "equivalente" rende, na prática, um pouquinho mais que a LCI em prazos longos — cerca de 1% de diferença no rendimento em dois anos. É uma aproximação excelente para decidir, mas os valores em reais da calculadora acima são o número exato.
A isenção de LCI e LCA continua valendo em 2026?
Sim. Em setembro de 2026, os rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e LIG seguem isentos de imposto de renda para pessoa física, com base na Lei 11.033/2004. Nada mudou na prática — mas o susto de 2025 explica por que tanta gente ainda tem dúvida.
Em junho de 2025 o governo editou a Medida Provisória 1.303, apresentada como alternativa ao aumento do IOF, que previa imposto de 5% sobre os rendimentos dos títulos isentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026. A proposta chegou a ser negociada com alíquota de 7,5% em uma das versões do relatório e depois teve o dispositivo revogado pelo relator. A MP acabou retirada de pauta na Câmara dos Deputados e caducou em 8 de outubro de 2025, ao não ser convertida em lei dentro do prazo constitucional de 120 dias. Sem conversão, nada valeu.
O tema não morreu: analistas de mercado tratam a tributação dos isentos como pauta adiada, provavelmente para depois das eleições. Se ela voltar, a expectativa é que respeite o estoque — ou seja, que só valha para papéis emitidos depois da nova regra, preservando quem já comprou. Essa proteção do estoque é o padrão histórico das mudanças tributárias na renda fixa brasileira, mas é expectativa, não garantia.
O efeito colateral desse debate já aparece nas taxas. As LCIs e LCAs pagam menos em 2026 do que pagavam em 2025 — a média das LCIs de 12 meses gira perto de 89% do CDI e as de 24 meses perto de 92,5%, acompanhando a queda da curva de juros. É por isso que rodar o gross up ficou mais importante: com percentuais menores, a margem da isenção sobre um bom CDB encolheu.
- Isenção de IR para LCI/LCA (pessoa física): vigente, Lei 11.033/2004 — conferido em setembro de 2026.
- MP 1.303/2025 (IRRF de 5% sobre isentos): caducou em 08/10/2025, nunca produziu efeitos.
- CDB, Tesouro Direto e fundos de renda fixa: seguem tributados pela tabela regressiva.
- Mesmo isenta, a LCI precisa ser declarada na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Perguntas frequentes
O que é gross up de LCI?
É a conta que traduz a taxa de uma LCI isenta para o percentual equivalente de um CDB tributado. Divide-se o percentual do CDI da LCI por (1 menos a alíquota de IR do prazo). Uma LCI de 93% do CDI em 24 meses, quando a alíquota é 17,5%, equivale a 93 ÷ 0,825 = 112,73% do CDI em um CDB. Se o CDB pagar menos que isso, a LCI ganha.
CDB de 110% ou LCI de 93% do CDI: qual é melhor?
Depende do prazo. Em 6, 12 e 24 meses a LCI de 93% ganha — em 12 meses, R$ 69,50 a mais sobre R$ 10 mil. Em 36 meses o CDB de 110% vira o jogo e ganha por R$ 124,46, porque a alíquota cai para 15% e o CDB equivalente passa a ser 109,41%. O ponto de virada é exatamente 109,41% do CDI.
Qual é a carência mínima de uma LCI em 2026?
Seis meses para LCIs e LCAs pós-fixadas ou prefixadas, conforme a Resolução CMN 5.215, de 22 de maio de 2025, que reduziu o prazo de nove para seis meses. Os antigos 90 dias não valem mais desde a Resolução CMN 5.119, de fevereiro de 2024. Papéis atualizados por índice de preços têm prazo mínimo de 36 meses na LCI e 12 meses na LCA.
A LCI vai ser tributada em 2026?
Não. A MP 1.303/2025 previa imposto de 5% sobre os rendimentos de títulos isentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026, mas caducou em 8 de outubro de 2025 sem ser convertida em lei. Em setembro de 2026 a isenção da Lei 11.033/2004 continua valendo integralmente. O tema pode voltar ao Congresso, e a expectativa é que uma eventual tributação preserve os papéis já comprados.
A partir de que percentual do CDI a LCI compensa?
Como regra prática, LCIs acima de 85% do CDI já batem um CDB de 100% em qualquer prazo. Contra um CDB de banco médio pagando 110% a 120%, a LCI precisa de pelo menos 88% a 93% do CDI, dependendo do prazo. Use a calculadora com as duas taxas reais que você tem na tela — a diferença entre um prazo e outro é grande o suficiente para inverter a resposta.
LCI e CDB têm a mesma proteção do FGC?
Sim. CDB, LCI e LCA são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos até R$ 250 mil por CPF e por instituição, com teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. O limite é por instituição, então some todos os produtos que você tem no mesmo banco, incluindo o rendimento já acumulado, antes de aplicar mais.
Fontes
Simulação com o CDI de 13,90% ao ano vigente em setembro de 2026 e a tabela regressiva de IR da Lei 11.033/2004. Considera a isenção de LCI/LCA para pessoa física, confirmada como vigente em 10/09/2026 (a MP 1.303/2025 caducou em 08/10/2025). Não considera IOF em resgates com menos de 30 dias, taxas de corretagem, risco de crédito do emissor nem inflação. O CDI muda a cada decisão do Copom. Não constitui recomendação de investimento.
Veja também
Disponível em inglês: LCI vs CDB: Brazil Fixed Income Comparison (2026)