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LCI ou CDB: qual rende mais?

Dados verificados em

Um CDB que paga 110% do CDI parece muito melhor que uma LCI de 93% — até você lembrar que o CDB paga imposto de renda e a LCI não. Esta calculadora faz o gross up (a conta de equivalência que o mercado usa) e mostra, em reais, qual dos dois entrega mais dinheiro no seu bolso. Com o CDI em 13,90% ao ano em setembro de 2026 e a isenção de LCI/LCA confirmada como vigente, informe as duas taxas e o prazo: o resultado mostra o líquido de cada um, o vencedor e exatamente quanto o CDB precisaria pagar para empatar.

Rendimento líquido do CDBR$ 2.715,72
Rendimento líquido da LCI/LCAR$ 2.752,51
Vencedor: LCI/LCA — vantagem deR$ 36,79
CDB precisaria pagar (% do CDI) para empatar112,73
LCI/LCA precisaria pagar (% do CDI) para empatar90,75

A tabela mágica da equivalência: LCI vs CDB em % do CDI

Esta é a única tabela que você precisa decorar. Ela responde à pergunta central de qualquer comparação de renda fixa isenta: dada uma LCI ou LCA que paga X% do CDI, quanto um CDB teria que pagar para entregar o mesmo líquido? A conta é o gross up — divide-se o percentual da LCI por (1 menos a alíquota de imposto de renda do CDB naquele prazo).

Repare no efeito prático: uma LCI de 90% do CDI resgatada em 6 meses só é batida por um CDB acima de 116% do CDI. A mesma LCI de 90%, mantida por 36 meses, é batida por qualquer CDB acima de 105,88%. É o mesmo papel, a mesma taxa — o que mudou foi apenas o imposto que o concorrente paga.

Todos os números abaixo saem da mesma fórmula que a calculadora usa, aplicada às alíquotas de 22,5%, 20%, 17,5% e 15% da tabela regressiva.

  • Regra de bolso para 12 meses: multiplique a taxa da LCI por 1,25 e compare com o CDB.
  • Regra de bolso para prazos acima de 2 anos: multiplique a taxa da LCI por 1,18.
  • Caminho inverso, também útil na hora de negociar: um CDB de 110% do CDI em 24 meses equivale a uma LCI de 90,75%; em 12 meses, a uma LCI de 88%.
  • Abaixo de 85% do CDI a LCI costuma perder para um CDB comum de banco médio — é o piso a partir do qual a isenção deixa de compensar.
LCI/LCA pagaCDB equivalente em 6 meses (IR 22,5%)CDB equivalente em 12 meses (IR 20%)CDB equivalente em 24 meses (IR 17,5%)CDB equivalente em 36 meses (IR 15%)
85% do CDI109,68%106,25%103,03%100,00%
90% do CDI116,13%112,50%109,09%105,88%
93% do CDI120,00%116,25%112,73%109,41%
95% do CDI122,58%118,75%115,15%111,76%
100% do CDI129,03%125,00%121,21%117,65%

Por que o prazo muda tudo: a tabela regressiva do IR

O CDB é tributado pela tabela regressiva do imposto de renda, criada pela Lei 11.033/2004. Quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota que incide sobre o rendimento — nunca sobre o valor investido. A LCI e a LCA não pagam nada em nenhum prazo para pessoa física, o que significa que a vantagem relativa delas encolhe conforme o tempo passa.

Esse é o ponto que quase todo comparativo erra: não existe resposta única para "LCI ou CDB". Existe uma resposta por prazo. Nos primeiros seis meses, quando o leão morde 22,5% do rendimento do CDB, a isenção vale muito. Depois de dois anos, com a alíquota em 15%, a mesma isenção vale bem menos — e é comum o CDB de banco médio virar o jogo.

A tabela abaixo mostra o tamanho exato desse desconto e quanto a isenção representa em cada faixa. A última coluna é o "bônus da isenção": o quanto a LCI ganha de graça só por não pagar imposto.

  • Em 6 meses a isenção vale quase 29% de bônus sobre a taxa da LCI; em 36 meses, apenas 18%.
  • A alíquota conta dias corridos desde a aplicação, não meses cheios: 180, 360 e 720 dias são as fronteiras exatas.
  • O imposto do CDB incide só sobre o rendimento e é retido automaticamente no resgate.
Prazo da aplicaçãoAlíquota de IR no CDBIR da LCI/LCAFator de gross up
Até 180 dias (6 meses)22,5%Isentadividir por 0,775 (x1,29)
De 181 a 360 dias (12 meses)20%Isentadividir por 0,80 (x1,25)
De 361 a 720 dias (24 meses)17,5%Isentadividir por 0,825 (x1,21)
Acima de 720 dias (36 meses)15%Isentadividir por 0,85 (x1,18)

CDB de 110% ou LCI de 93%? A conta com R$ 10 mil

Este é o par de taxas mais comum nas plataformas em 2026: o banco digital oferece um CDB de 110% do CDI e, na aba ao lado, uma LCI de 93% do CDI. Com R$ 10.000 aplicados e o CDI em 13,90% ao ano, veja o que acontece em cada prazo.

O resultado surpreende quem só olha o número grande: a LCI de 93% ganha em 6, 12 e 24 meses. Só aos 36 meses, quando a alíquota do CDB cai para 15%, o CDB de 110% finalmente vira o jogo — e ganha por R$ 124,46. O ponto de virada exato é 109,41% do CDI: abaixo disso, mesmo em 36 meses, a LCI de 93% continua na frente.

Repare também que a vantagem da LCI não cresce de forma linear. Ela é maior em 12 meses (R$ 69,50) do que em 24 meses (R$ 36,79), porque o CDB vai ganhando terreno a cada degrau da tabela regressiva enquanto acumula juros sobre uma taxa bruta mais alta.

  • CDB 100% do CDI vs LCI 90% em 12 meses: R$ 1.112,00 contra R$ 1.251,00 — a LCI ganha com folga.
  • CDB 120% do CDI vs LCI 93% em 6 meses: empate técnico exato, porque 120% x 0,775 = 93%.
  • Quanto maior o prazo, mais o CDB precisa de um percentual alto de verdade para compensar a isenção.
PrazoCDB 110% brutoIR do CDBCDB líquidoLCI 93% (isenta)Vencedor
6 mesesR$ 737,32R$ 165,90R$ 571,42R$ 626,71LCI por R$ 55,29
12 mesesR$ 1.529,00R$ 305,80R$ 1.223,20R$ 1.292,70LCI por R$ 69,50
24 mesesR$ 3.291,78R$ 576,06R$ 2.715,72R$ 2.752,51LCI por R$ 36,79
36 mesesR$ 5.324,10R$ 798,61R$ 4.525,48R$ 4.401,02CDB por R$ 124,46

Carência e liquidez: o preço escondido da LCI/LCA

A isenção da LCI não é de graça: você paga com liquidez. Pela Resolução CMN 5.215, de 22 de maio de 2025, o prazo mínimo de vencimento das LCIs e LCAs que não são corrigidas por índice de preços é de 6 meses. Antes disso a regra era mais dura — a Resolução CMN 5.119, de fevereiro de 2024, tinha elevado o prazo de 90 dias para 12 meses na LCI e 9 meses na LCA, e em agosto de 2024 o CMN igualou as duas em 9 meses. A redução para 6 meses foi um alívio, mas os 90 dias clássicos que muita gente ainda cita não existem mais.

Para papéis atualizados por índice de preços a regra segue bem mais longa: 36 meses de prazo mínimo na LCI atrelada ao IPCA e 12 meses na LCA. Ou seja, aquela LCI de IPCA + 7% que parece atraente vem com três anos de dinheiro travado.

Na prática, isso significa que LCI e LCA são péssimas candidatas a reserva de emergência. Muitas emissões não têm nenhuma liquidez antes do vencimento; as que têm dependem de recompra pelo próprio emissor ou de venda no mercado secundário, quase sempre com deságio. O CDB de liquidez diária, em compensação, pode ser resgatado em qualquer dia útil — e é por isso que ele existe pagando menos.

A comparação justa, portanto, é entre papéis do mesmo prazo. Comparar uma LCI travada por 24 meses com um CDB de liquidez diária é comparar coisas diferentes: o CDB está cobrando um preço pela porta de saída aberta.

  • Prazo mínimo de LCI e LCA pós-fixadas ou prefixadas: 6 meses (Resolução CMN 5.215/2025).
  • Prazo mínimo de LCI atualizada por índice de preços: 36 meses. LCA nas mesmas condições: 12 meses.
  • Carência contratual: além do prazo legal, o emissor pode impor carência maior — leia a lâmina antes de aplicar.
  • Reserva de emergência: prefira Tesouro Selic ou CDB de liquidez diária com pelo menos 100% do CDI.

FGC cobre os dois — e a armadilha do percentual alto

CDB, LCI e LCA têm exatamente a mesma proteção: o Fundo Garantidor de Créditos cobre até R$ 250 mil por CPF e por instituição, com teto global de R$ 1 milhão renovável a cada quatro anos. Isso é o que permite investir em banco pequeno sem perder o sono — desde que você respeite os limites e some corretamente todos os produtos que tem no mesmo emissor.

É justamente aqui que mora a armadilha. Quando um banco pequeno oferece 120% do CDI, ele não está sendo generoso: está pagando o preço do próprio risco de crédito, porque não consegue captar dinheiro mais barato. Dentro do limite do FGC, o risco é administrável — o fundo já pagou dezenas de liquidações e costuma levar de semanas a poucos meses para ressarcir. Acima do limite, você vira credor quirografário em uma falência bancária, o que é uma experiência bem diferente.

Três cuidados que evitam quase todo problema: (1) some CDB, LCI, LCA e conta corrente do mesmo banco antes de aplicar, porque o teto de R$ 250 mil é por instituição, não por produto; (2) lembre que o rendimento acumulado também conta para o limite, então aplique com folga; (3) desconfie de qualquer papel que pague muito acima da média do mercado sem carência — quase sempre existe uma letra miúda.

Vale ainda um alerta sobre o gross up em si: a fórmula clássica (LCI dividida por 1 menos a alíquota) compara taxas, não valores acumulados. Como os juros são compostos, um CDB no percentual "equivalente" rende, na prática, um pouquinho mais que a LCI em prazos longos — cerca de 1% de diferença no rendimento em dois anos. É uma aproximação excelente para decidir, mas os valores em reais da calculadora acima são o número exato.

A isenção de LCI e LCA continua valendo em 2026?

Sim. Em setembro de 2026, os rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e LIG seguem isentos de imposto de renda para pessoa física, com base na Lei 11.033/2004. Nada mudou na prática — mas o susto de 2025 explica por que tanta gente ainda tem dúvida.

Em junho de 2025 o governo editou a Medida Provisória 1.303, apresentada como alternativa ao aumento do IOF, que previa imposto de 5% sobre os rendimentos dos títulos isentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026. A proposta chegou a ser negociada com alíquota de 7,5% em uma das versões do relatório e depois teve o dispositivo revogado pelo relator. A MP acabou retirada de pauta na Câmara dos Deputados e caducou em 8 de outubro de 2025, ao não ser convertida em lei dentro do prazo constitucional de 120 dias. Sem conversão, nada valeu.

O tema não morreu: analistas de mercado tratam a tributação dos isentos como pauta adiada, provavelmente para depois das eleições. Se ela voltar, a expectativa é que respeite o estoque — ou seja, que só valha para papéis emitidos depois da nova regra, preservando quem já comprou. Essa proteção do estoque é o padrão histórico das mudanças tributárias na renda fixa brasileira, mas é expectativa, não garantia.

O efeito colateral desse debate já aparece nas taxas. As LCIs e LCAs pagam menos em 2026 do que pagavam em 2025 — a média das LCIs de 12 meses gira perto de 89% do CDI e as de 24 meses perto de 92,5%, acompanhando a queda da curva de juros. É por isso que rodar o gross up ficou mais importante: com percentuais menores, a margem da isenção sobre um bom CDB encolheu.

  • Isenção de IR para LCI/LCA (pessoa física): vigente, Lei 11.033/2004 — conferido em setembro de 2026.
  • MP 1.303/2025 (IRRF de 5% sobre isentos): caducou em 08/10/2025, nunca produziu efeitos.
  • CDB, Tesouro Direto e fundos de renda fixa: seguem tributados pela tabela regressiva.
  • Mesmo isenta, a LCI precisa ser declarada na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Perguntas frequentes

O que é gross up de LCI?

É a conta que traduz a taxa de uma LCI isenta para o percentual equivalente de um CDB tributado. Divide-se o percentual do CDI da LCI por (1 menos a alíquota de IR do prazo). Uma LCI de 93% do CDI em 24 meses, quando a alíquota é 17,5%, equivale a 93 ÷ 0,825 = 112,73% do CDI em um CDB. Se o CDB pagar menos que isso, a LCI ganha.

CDB de 110% ou LCI de 93% do CDI: qual é melhor?

Depende do prazo. Em 6, 12 e 24 meses a LCI de 93% ganha — em 12 meses, R$ 69,50 a mais sobre R$ 10 mil. Em 36 meses o CDB de 110% vira o jogo e ganha por R$ 124,46, porque a alíquota cai para 15% e o CDB equivalente passa a ser 109,41%. O ponto de virada é exatamente 109,41% do CDI.

Qual é a carência mínima de uma LCI em 2026?

Seis meses para LCIs e LCAs pós-fixadas ou prefixadas, conforme a Resolução CMN 5.215, de 22 de maio de 2025, que reduziu o prazo de nove para seis meses. Os antigos 90 dias não valem mais desde a Resolução CMN 5.119, de fevereiro de 2024. Papéis atualizados por índice de preços têm prazo mínimo de 36 meses na LCI e 12 meses na LCA.

A LCI vai ser tributada em 2026?

Não. A MP 1.303/2025 previa imposto de 5% sobre os rendimentos de títulos isentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026, mas caducou em 8 de outubro de 2025 sem ser convertida em lei. Em setembro de 2026 a isenção da Lei 11.033/2004 continua valendo integralmente. O tema pode voltar ao Congresso, e a expectativa é que uma eventual tributação preserve os papéis já comprados.

A partir de que percentual do CDI a LCI compensa?

Como regra prática, LCIs acima de 85% do CDI já batem um CDB de 100% em qualquer prazo. Contra um CDB de banco médio pagando 110% a 120%, a LCI precisa de pelo menos 88% a 93% do CDI, dependendo do prazo. Use a calculadora com as duas taxas reais que você tem na tela — a diferença entre um prazo e outro é grande o suficiente para inverter a resposta.

LCI e CDB têm a mesma proteção do FGC?

Sim. CDB, LCI e LCA são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos até R$ 250 mil por CPF e por instituição, com teto global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. O limite é por instituição, então some todos os produtos que você tem no mesmo banco, incluindo o rendimento já acumulado, antes de aplicar mais.

Fontes

Simulação com o CDI de 13,90% ao ano vigente em setembro de 2026 e a tabela regressiva de IR da Lei 11.033/2004. Considera a isenção de LCI/LCA para pessoa física, confirmada como vigente em 10/09/2026 (a MP 1.303/2025 caducou em 08/10/2025). Não considera IOF em resgates com menos de 30 dias, taxas de corretagem, risco de crédito do emissor nem inflação. O CDI muda a cada decisão do Copom. Não constitui recomendação de investimento.

Veja também

Disponível em inglês: LCI vs CDB: Brazil Fixed Income Comparison (2026)