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Calculadora de Juros do Rotativo do Cartão

Dados verificados em

O rotativo é o crédito mais caro do Brasil: em julho de 2026 a taxa média era de 15,02% ao mês, o equivalente a 436,2% ao ano, segundo o Banco Central. Esta calculadora mostra em quanto a sua fatura não paga se transforma mês a mês, aplica o IOF, aplica o teto da Lei nº 14.690/2023 — que impede a dívida de mais que dobrar — e compara com o custo de simplesmente parcelar a fatura.

Saldo que entrou no rotativoR$ 1.000,00
Dívida no fim do período SEM o teto legalR$ 1.532,85
Dívida COM o teto da Lei 14.690 aplicadoR$ 1.532,85
Juros e encargos acumuladosR$ 532,85
Total pago parcelando a fatura (9,26% a.m.)R$ 1.201,84
Economia ao parcelar em vez de rolar no rotativoR$ 331,01

Por que o rotativo é o crédito mais caro do país

Quando você não paga a fatura inteira até o vencimento, o saldo restante não fica parado: ele vira uma operação de crédito automática, contratada sem você assinar nada, chamada crédito rotativo. E ela é cobrada à taxa mais alta do sistema financeiro brasileiro.

Os números do Banco Central não deixam dúvida. Em julho de 2026, a taxa média do rotativo total para pessoas físicas era de 15,02% ao mês — 436,2% ao ano quando capitalizada. Na pesquisa de junho de 2026, o cheque especial custava cerca de 7,6% ao mês, o crédito pessoal não consignado 7,08% ao mês e o consignado do INSS não pode passar de 1,85% ao mês por decisão do Conselho Nacional de Previdência Social. O rotativo cobra, por mês, mais do que o consignado cobra em oito.

A razão é a combinação de crédito não garantido, concessão automática e altíssima inadimplência: o rotativo é usado majoritariamente por quem já está em dificuldade, e o preço embute esse risco. Só que a matemática dos juros compostos não perdoa. A R$ 15,02 por mês para cada R$ 100, uma dívida de R$ 1.000 se transformaria em R$ 5.361,43 em doze meses se nada limitasse a cobrança.

É por isso que existe uma regra específica de proteção — o teto de 100% da Lei nº 14.690/2023 — e um prazo máximo de permanência de 30 dias. Sem elas, o rotativo seria uma armadilha praticamente inescapável.

A regra dos 30 dias: o rotativo tem prazo de validade

Desde a Resolução CMN nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017, o saldo do cartão só pode permanecer no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Ou seja: um ciclo, cerca de 30 dias. Passado esse prazo, o banco é obrigado a retirar o saldo do rotativo e migrá-lo para uma linha de crédito parcelada, em condições comprovadamente mais vantajosas do que as do rotativo.

Na prática, a maioria dos emissores oferece o parcelamento da fatura já na fatura seguinte, muitas vezes com o parcelamento automático contratado por padrão. A taxa média dessa linha em julho de 2026 era de 9,26% ao mês (189,3% ao ano) — cara, mas quase 40% mais barata que o rotativo.

A consequência é importante para interpretar esta calculadora: os cenários de 6 e 12 meses no rotativo não deveriam existir na vida real. Eles servem para mostrar a velocidade da bola de neve e o que aconteceria sem as regras de proteção. Se você está há meses vendo o saldo do cartão crescer no rotativo, algo está errado — procure o emissor e exija a migração para parcelamento.

Atenção ao pagamento mínimo. O percentual fixo de 15% deixou de ser padronizado por norma e hoje cada emissor define o seu em contrato, com aviso prévio de 30 dias para mudanças. Pagar só o mínimo reduz o saldo que entra no rotativo, mas não impede a bola de neve: no cenário padrão, pagar 15% de uma fatura de R$ 1.000 apenas troca uma dívida de R$ 1.537,22 em três meses por uma de R$ 1.306,64.

O teto da Lei 14.690/2023: a dívida não pode mais que dobrar

Esta é a proteção mais importante do consumidor brasileiro de cartão de crédito, e a que menos gente conhece. Desde 3 de janeiro de 2024, o total de juros e demais encargos financeiros cobrados no crédito rotativo e no parcelamento da fatura não pode ultrapassar o valor original da dívida.

Traduzindo: se você deixou R$ 1.000 na fatura, o máximo que essa dívida pode chegar é R$ 2.000. Nem R$ 2.001, por mais tempo que passe. A regra veio da Lei nº 14.690/2023 — a mesma lei do programa Desenrola — e foi regulamentada pela Resolução CMN nº 5.112/2023, que definiu o que conta como "valor original da dívida" e como "juros e demais encargos financeiros", além de criar a portabilidade da dívida do cartão.

A calculadora aplica exatamente esse limite. Na linha "dívida sem o teto legal" você vê o susto — quanto a matemática dos juros compostos produziria sozinha. Na linha em destaque, "dívida com o teto aplicado", você vê o valor que o banco pode efetivamente cobrar. Com a taxa média de 2026, o teto começa a morder a partir do quinto mês: uma dívida de R$ 1.000 chegaria a R$ 2.038,85 no mês 5 e a R$ 5.456,60 no mês 12, mas em ambos os casos a cobrança para em R$ 2.000.

Dois avisos. Primeiro: o teto limita o quanto a dívida cresce, não a taxa cobrada — os 15% ao mês continuam existindo, apenas param de se acumular ao atingir o dobro. Segundo: a regra vale para o rotativo e o parcelamento de fatura do cartão de crédito, não para outras linhas. Se a dívida for renegociada em um empréstimo comum, ela sai do escopo da proteção. E se o banco cobrar acima do teto, isso é ilegal: reclame no emissor, registre no Banco Central pelo canal de reclamações, acione o Procon e, se preciso, a Justiça.

R$ 1.000 no rotativo, mês a mês

A tabela abaixo é o cenário padrão desta calculadora: fatura de R$ 1.000 não paga, taxa média de 15,02% ao mês, sem nenhum pagamento no período. A coluna "só com juros" mostra a capitalização pura; a coluna seguinte acrescenta o IOF (0,38% fixo mais 0,0082% ao dia); a última aplica o teto legal.

Repare no ponto de virada: até o quarto mês a dívida ainda não dobrou, e o teto não faz diferença. A partir do quinto, a Lei 14.690 congela a cobrança em R$ 2.000 — e é ela, não o banco, que impede a dívida de chegar aos R$ 5,4 mil do décimo segundo mês.

O outro número que salta aos olhos é a velocidade do início. Em apenas três meses, R$ 1.000 viram R$ 1.532,85. Mais da metade de um salário mínimo evaporou em juros sobre uma dívida de mil reais — sem nenhuma compra nova.

Mês no rotativoSó com jurosCom IOF (sem teto)Com o teto legal
1R$ 1.150,20R$ 1.156,46R$ 1.156,46
2R$ 1.322,96R$ 1.331,68R$ 1.331,68
3R$ 1.521,67R$ 1.532,85R$ 1.532,85
4R$ 1.750,22R$ 1.763,86R$ 1.763,86
5R$ 2.013,11R$ 2.029,21R$ 2.000,00
6R$ 2.315,48R$ 2.334,04R$ 2.000,00
9R$ 3.523,39R$ 3.549,33R$ 2.000,00
12R$ 5.361,43R$ 5.394,75R$ 2.000,00

Rotativo x parcelamento da fatura: a conta em reais

Parcelar a fatura tem má fama, e com razão parcial: 9,26% ao mês é caríssimo em qualquer padrão internacional. Mas a comparação certa não é com o crédito ideal, e sim com a alternativa real — ficar no rotativo. Aí o parcelamento ganha em todos os prazos.

A tabela usa a mesma dívida de R$ 1.000 e compara o saldo devedor no rotativo (já com o teto legal) com o total efetivamente desembolsado ao parcelar a fatura no mesmo número de meses, à taxa média de 9,26% ao mês. O IOF é considerado nos dois lados.

Em três meses, parcelar economiza R$ 331,01 — um terço da dívida original. Em seis meses, R$ 633,54. E há uma sutileza importante no prazo de doze meses: a economia aparente cai para R$ 268,86 porque o teto legal já travou o rotativo em R$ 2.000, ou seja, a lei fez parte do trabalho que o parcelamento faria. Mesmo assim, o parcelamento continua mais barato — e, ao contrário do rotativo, ele quita a dívida em vez de apenas congelá-la.

Vale lembrar que o parcelamento também está protegido pelo teto de 100% da Lei 14.690. Ou seja, nem no parcelamento a fatura pode custar mais que o dobro do valor original.

PrazoRotativo (com teto legal)Parcelando a faturaEconomia ao parcelar
1 mêsR$ 1.156,46R$ 1.098,86R$ 57,60
2 mesesR$ 1.331,68R$ 1.149,67R$ 182,01
3 mesesR$ 1.532,85R$ 1.201,84R$ 331,01
6 mesesR$ 2.000,00 (teto)R$ 1.366,46R$ 633,54
12 mesesR$ 2.000,00 (teto)R$ 1.731,14R$ 268,86

Como sair da bola de neve

Sair do rotativo é sempre uma troca de dívida cara por dívida barata. Quanto maior a diferença de taxa, maior a economia — e as diferenças, no Brasil, são gigantes.

O primeiro caminho é a portabilidade da dívida do cartão, criada pela Lei nº 14.690/2023 e regulamentada pela Resolução CMN nº 5.112/2023. Você pede ao seu emissor o saldo devedor e as condições, leva a outra instituição e ela quita a dívida assumindo o saldo a uma taxa menor. É um direito seu, é gratuito e o banco atual não pode impedir.

O segundo é substituir o cartão por uma linha estruturalmente mais barata. Se você é aposentado, pensionista, servidor ou CLT com margem consignável livre, o consignado custa entre 1,80% e 1,99% ao mês contra os 15,02% do rotativo — a diferença paga o esforço de ir ao banco. Empréstimo com garantia (imóvel ou veículo) e crédito com garantia de investimentos também são ordens de grandeza mais baratos.

O terceiro é a renegociação direta. Emissores costumam aceitar descontos relevantes sobre juros e encargos em dívidas atrasadas, principalmente em campanhas de fim de ano e feirões. Peça sempre o valor à vista com desconto antes de aceitar um parcelamento longo, e exija o CET por escrito.

Há ainda o Desenrola. Após a edição de 2023-2024, o programa voltou em 2026 em uma nova versão, voltada a pessoas físicas com renda de até cinco salários mínimos e dívidas bancárias atrasadas, com descontos que podem chegar a 90% e possibilidade de usar saldo do FGTS no abatimento. O prazo de adesão foi prorrogado até 31 de agosto de 2026 — confirme no site oficial se a janela ainda está aberta antes de contar com ele.

Por fim, o hábito que evita a recaída: enquanto houver saldo no rotativo, tire o cartão da carteira e dos aplicativos. Cada compra nova entra na fatura seguinte e realimenta o ciclo — e nenhuma renegociação sobrevive a isso.

  • Portabilidade da dívida do cartão: direito garantido pela Lei 14.690/2023, gratuito.
  • Consignado (1,80% a 1,99% a.m.) para quem tem margem — a troca mais rentável que existe.
  • Parcelamento da fatura: 9,26% a.m. na média, contra 15,02% do rotativo.
  • Renegociação com desconto: peça sempre o valor à vista antes do parcelado.
  • Desenrola 2026: renda de até 5 salários mínimos, adesão prorrogada até 31/08/2026.
  • Se o banco cobrar acima do dobro do valor original, é ilegal — reclame no BC e no Procon.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa de juros do rotativo do cartão em 2026?

A média apurada pelo Banco Central em julho de 2026 foi de 15,02% ao mês, o equivalente a 436,2% ao ano. É a taxa mais alta entre as linhas de crédito acompanhadas pelo BC. A taxa do seu cartão específico vem impressa na fatura e pode ser maior ou menor que a média.

É verdade que a dívida do cartão não pode mais que dobrar?

Sim. Desde 3 de janeiro de 2024, por força da Lei nº 14.690/2023, o total de juros e encargos cobrados no rotativo e no parcelamento da fatura não pode ultrapassar o valor original da dívida. Uma fatura de R$ 1.000 não paga tem cobrança limitada a R$ 2.000, por mais tempo que passe. Se o emissor cobrar acima disso, registre reclamação no Banco Central e no Procon.

Quanto vira R$ 1.000 no rotativo em três meses?

R$ 1.532,85, considerando a taxa média de 15,02% ao mês e o IOF. São R$ 532,85 de juros e encargos sobre uma dívida de mil reais, em apenas um trimestre. No quinto mês a dívida já ultrapassaria os R$ 2.000 — e é aí que o teto legal trava a cobrança.

Parcelar a fatura vale a pena?

Comparado a ficar no rotativo, sim, em todos os prazos. Na dívida padrão de R$ 1.000, parcelar em três meses custa R$ 1.201,84 contra R$ 1.532,85 no rotativo — economia de R$ 331,01. Mas parcelar a 9,26% ao mês continua caro: se você tem acesso a consignado, portabilidade da dívida ou crédito com garantia, essas opções são bem mais baratas.

Pagar o mínimo da fatura resolve?

Ajuda pouco. Pagar 15% de uma fatura de R$ 1.000 reduz o saldo que entra no rotativo de R$ 1.000 para R$ 850, mas os juros continuam correndo sobre o restante: em três meses a dívida chega a R$ 1.306,64. O mínimo evita a inadimplência formal e a negativação, não a bola de neve.

O rotativo pode durar quanto tempo?

Um ciclo de fatura, cerca de 30 dias. Pela Resolução CMN nº 4.549/2017, vencida a fatura seguinte o banco é obrigado a migrar o saldo remanescente para uma linha de parcelamento em condições mais vantajosas que as do rotativo. Se o seu saldo continua no rotativo mês após mês, procure o emissor e exija a migração.

Fontes

Estimativa matemática com juros compostos sobre a taxa informada, IOF simplificado (0,38% fixo + 0,0082% ao dia, cobrado uma única vez sobre o saldo inicial) e o teto de 100% da Lei nº 14.690/2023. Na prática o IOF incide a cada novo financiamento de saldo, e cada emissor aplica regras próprias de pagamento mínimo, encargos de atraso e mora. As taxas variam por banco e por perfil e mudam mês a mês. Conteúdo informativo; não é recomendação de contratação de crédito nem orientação jurídica.

Veja também

Disponível em inglês: Brazil Credit Card Revolving Interest Calculator