Calculandia.

Calculadora de Insalubridade e Periculosidade 2026

Dados verificados em

Descubra quanto vale o seu adicional de insalubridade ou de periculosidade em 2026 e quanto ele rende a mais no ano com os reflexos em 13º, férias e FGTS. A calculadora usa o salário mínimo de R$ 1.621,00 como base da insalubridade — a regra geral do art. 192 da CLT — e permite trocar para o salário-base quando a convenção coletiva da categoria assim determinar.

Adicional de insalubridade (20%) no mêsR$ 324,20
Base de cálculo aplicadaR$ 1.621,00
Salário-base + adicionalR$ 3.324,20
Reflexo no ano em 13º, terço de férias e FGTSR$ 778,08
Ganho total no ano (12 meses + reflexos)R$ 4.668,48
Acréscimo sobre o salário-base10,81%

Insalubridade e periculosidade: a diferença que muda o cálculo

Os dois adicionais compensam riscos no ambiente de trabalho, mas protegem situações diferentes. A insalubridade remunera a exposição contínua a agentes que agridem a saúde ao longo do tempo — ruído, calor, agentes químicos, agentes biológicos, poeiras minerais, radiações. A periculosidade remunera o risco de um acidente grave e imediato: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes, roubo em atividades de segurança patrimonial e trabalho em motocicleta.

A diferença mais importante para quem faz a conta não é o percentual: é a base de cálculo. A insalubridade incide, como regra geral, sobre o salário mínimo nacional. A periculosidade incide sobre o salário-base do empregado. Isso significa que, quanto maior o salário, mais a periculosidade se distancia da insalubridade.

Em ambos os casos, o direito só nasce depois de laudo técnico assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, seguindo as Normas Regulamentadoras NR-15 (insalubridade) e NR-16 (periculosidade). Uso correto de EPI que neutralize o agente elimina o adicional de insalubridade; na periculosidade, o EPI não elimina o risco e o adicional permanece devido.

CritérioInsalubridadePericulosidade
Percentual10%, 20% ou 40%30%
Base de cálculoSalário mínimo (regra geral)Salário-base do empregado
Base legalCLT, art. 192 + NR-15CLT, art. 193 + NR-16
Proporcional ao tempo de exposiçãoNão — é por grau apurado no laudoNão — é integral, ainda que intermitente
EPI adequado cancela o adicionalSim, se neutralizar o agenteNão

Graus de insalubridade e valores em 2026

O artigo 192 da CLT define três graus, detalhados nos anexos da NR-15. O grau mínimo (10%) cobre situações como exposição a radiações não ionizantes e determinados agentes químicos em concentração reduzida. O grau médio (20%) alcança ruído acima do limite de tolerância, calor excessivo, umidade e boa parte dos agentes biológicos e químicos. O grau máximo (40%) é reservado a exposições severas: agentes biológicos em contato com pacientes ou material infectocontagiante, poeiras minerais como asbesto e sílica, e alguns químicos cancerígenos.

Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 vigente em 2026, os valores mensais ficam assim — a segunda coluna mostra a regra geral e a terceira mostra o que aconteceria se a convenção coletiva estabelecesse o salário-base como referência, para um salário-base hipotético de R$ 3.000,00:

Grau de insalubridadePercentualBase: salário mínimo (R$ 1.621,00)Base: salário-base de R$ 3.000,00
Mínimo10%R$ 162,10R$ 300,00
Médio20%R$ 324,20R$ 600,00
Máximo40%R$ 648,40R$ 1.200,00
Periculosidade (comparação)30%não se aplicaR$ 900,00

Por que a base da insalubridade ainda é o salário mínimo

Esta é a dúvida mais comum — e a resposta exige entender uma pendência jurídica que já dura mais de quinze anos. O artigo 192 da CLT manda calcular a insalubridade sobre o salário mínimo da região. Em 2008, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 4, proibindo o uso do salário mínimo como indexador de vantagens salariais, mas ressalvando que o Judiciário não pode substituir a base por decisão própria.

O TST então alterou a Súmula 228 para determinar o cálculo sobre o salário-base. O STF suspendeu essa parte da súmula em medida cautelar (Reclamação 6.266), justamente porque a troca da base equivaleria a legislar. O resultado é um impasse: a base do salário mínimo é reconhecidamente inadequada, mas continua sendo a única aplicável enquanto não houver lei nova ou norma coletiva dispondo em contrário.

Na prática do departamento pessoal, portanto, calcula-se sobre o salário mínimo por segurança. A exceção relevante é a convenção ou o acordo coletivo: quando a norma da categoria fixa o salário-base ou o piso salarial como referência, ela prevalece por ser mais favorável ao trabalhador. Vale conferir a cláusula específica antes de escolher a opção na calculadora.

Periculosidade: 30% sobre o salário-base, sem penduricalhos

O artigo 193 da CLT fixa o adicional de periculosidade em 30% sobre o salário do empregado, e o §1º é explícito ao excluir da base "os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa". A Súmula 191 do TST confirma a leitura: a periculosidade incide apenas sobre o salário-base, e não sobre a remuneração total.

Isso significa que horas extras, adicional noturno, comissões, gratificação de função e PLR não entram na conta. O caminho é o contrário: é o adicional de periculosidade que integra a base de outras verbas — inclusive a das próprias horas extras.

Um ponto que gera muita discussão é o tempo de exposição. Diferentemente do que muita gente imagina, o adicional de periculosidade não é proporcional. A Súmula 364 do TST assegura o pagamento integral mesmo quando o contato com o agente perigoso é intermitente; só fica afastado quando o contato é fortuito ou extremamente reduzido, por tempo tão pequeno que se considere eventual. Para eletricitários e para quem trabalha em motocicleta há regras específicas, mas o percentual continua sendo 30%.

Não dá para acumular: qual dos dois escolher?

O §2º do artigo 193 da CLT é direto: o adicional de periculosidade não se acumula com o de insalubridade, e é facultado ao empregado optar pelo que lhe for mais vantajoso. Se o laudo aponta os dois riscos, a escolha é do trabalhador — e, como a base é diferente, a resposta depende do salário.

A conta do ponto de virada é simples. A insalubridade em grau máximo vale 40% de R$ 1.621,00, ou R$ 648,40, para qualquer salário. A periculosidade vale 30% do salário-base. Igualando as duas, chega-se a R$ 648,40 ÷ 0,30 = R$ 2.161,33. Abaixo desse salário-base, a insalubridade máxima paga mais; acima dele, a periculosidade passa à frente e a vantagem cresce sem limite.

Para os graus mínimo e médio da insalubridade a periculosidade quase sempre vence: bastam salários-base acima de R$ 540,33 e R$ 1.080,67, respectivamente — valores já inferiores ao próprio salário mínimo. Na prática, quem tem direito aos dois e recebe acima do mínimo escolhe periculosidade, salvo quando o laudo indica grau máximo e o salário é baixo.

Salário-baseInsalubridade 40% (sobre R$ 1.621,00)Periculosidade 30% (sobre o salário-base)Mais vantajoso
R$ 1.621,00R$ 648,40R$ 486,30Insalubridade
R$ 2.000,00R$ 648,40R$ 600,00Insalubridade
R$ 2.161,33R$ 648,40R$ 648,40Empate
R$ 3.000,00R$ 648,40R$ 900,00Periculosidade
R$ 5.000,00R$ 648,40R$ 1.500,00Periculosidade

Quanto o adicional rende a mais no ano: os reflexos

Os dois adicionais têm natureza salarial e integram a remuneração para todos os efeitos. O artigo 142, §5º, da CLT determina expressamente que os adicionais de insalubridade e periculosidade componham o salário que serve de base às férias, e o mesmo raciocínio se aplica ao 13º salário e ao FGTS, este por força do artigo 15 da Lei 8.036/1990.

Muita calculadora exagera esse número somando "um mês de férias" inteiro como ganho extra. Não é assim: a remuneração das férias substitui o salário do mês em que elas são gozadas, então o dinheiro realmente novo é apenas o terço constitucional. A conta correta, por ano, é esta:

  • 13º salário: 1 vez o adicional mensal.
  • Terço constitucional de férias: 1/3 do adicional mensal (a remuneração das férias em si já está dentro dos 12 meses).
  • FGTS: 8% sobre toda a remuneração do ano, que soma 12 meses + 13º + terço = 13,3333 salários, o que dá 1,0667 vez o adicional.
  • Total dos reflexos: 1 + 1/3 + 1,0667 = 2,4 vezes o adicional mensal por ano.

Exemplo completo: insalubridade em grau médio

Um auxiliar de limpeza hospitalar com salário-base de R$ 3.000,00 e laudo de insalubridade em grau médio recebe 20% sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00, ou R$ 324,20 por mês. O salário mensal passa a R$ 3.324,20 — um acréscimo de 10,8% sobre o salário-base.

Ao longo do ano, esse adicional de R$ 324,20 gera bem mais do que as doze parcelas. Veja a decomposição:

ParcelaFator sobre o adicionalValor no ano
Adicional mensal × 1212,0000R$ 3.890,40
13º salário1,0000R$ 324,20
Terço constitucional de férias0,3333R$ 108,07
FGTS (8% sobre 13,3333 salários)1,0667R$ 345,81
Total no ano14,4000R$ 4.668,48

Perguntas frequentes

A insalubridade de 40% dá quanto em 2026?

Pela regra geral, 40% do salário mínimo de R$ 1.621,00, ou seja, R$ 648,40 por mês — independentemente do salário do trabalhador. Se a convenção coletiva da categoria fixar o salário-base como referência, o valor sobe: com salário-base de R$ 3.000,00, por exemplo, seriam R$ 1.200,00.

Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?

Não. O artigo 193, §2º, da CLT proíbe a cumulação e dá ao empregado o direito de optar pelo adicional mais vantajoso. Existem decisões isoladas admitindo o acúmulo com base em convenções internacionais, mas a jurisprudência majoritária do TST mantém a vedação.

A periculosidade incide sobre o salário total ou só sobre o salário-base?

Só sobre o salário-base. O §1º do artigo 193 exclui expressamente gratificações, prêmios e participação nos lucros, e a Súmula 191 do TST confirma esse entendimento. Horas extras, adicional noturno e comissões também ficam de fora da base.

Recebo o adicional mesmo se ficar pouco tempo exposto ao risco?

Na periculosidade, sim: a Súmula 364 do TST garante o pagamento integral mesmo em contato intermitente, ficando de fora apenas o contato fortuito ou por tempo extremamente reduzido. Na insalubridade, o grau apurado no laudo já considera a intensidade e o tempo de exposição, e o pagamento também não é fracionado.

O adicional entra no cálculo das férias, do 13º e do FGTS?

Sim. Ambos têm natureza salarial e integram a remuneração. O artigo 142, §5º, da CLT manda computá-los na base das férias, e o mesmo vale para o 13º salário e para os depósitos de FGTS. No total, os reflexos equivalem a cerca de 2,4 vezes o adicional mensal por ano.

Se a empresa fornecer EPI, perco o adicional?

Na insalubridade, o EPI adequado, fornecido e efetivamente fiscalizado que neutralize o agente elimina o direito ao adicional — apenas reduzir a exposição não basta. Na periculosidade é diferente: o EPI protege contra as consequências do acidente, mas não elimina o risco, e o adicional continua devido.

Fontes

Cálculo baseado nos arts. 192 e 193 da CLT, nas NR-15 e NR-16 e no salário mínimo de R$ 1.621,00 vigente em 2026, com regras verificadas nessa data. O direito ao adicional e o grau dependem sempre de laudo pericial; convenções coletivas podem fixar base de cálculo mais favorável. Esta ferramenta é informativa e não substitui orientação jurídica ou contábil.

Veja também

Disponível em inglês: Brazil Hazard Pay Calculator (2026)