Calculandia.

Calculadora de Aposentadoria 2026: quando posso me aposentar?

Dados verificados em

Esta calculadora compara, ao mesmo tempo, todas as regras de aposentadoria do INSS vigentes em 2026 e mostra por qual delas você chega primeiro. Ela projeta ano a ano a sua idade e o seu tempo de contribuição — e, o mais importante, também projeta a subida dos requisitos, porque a regra de pontos sobe 1 ponto por ano e a idade mínima progressiva sobe 6 meses por ano. É exatamente esse alvo móvel que faz a maioria das simulações caseiras errar.

Seus pontos hoje (idade + contribuição)65
Anos até se aposentar pela regra de pontos17,5
Anos até se aposentar pela idade progressiva17
Anos até se aposentar pelo pedágio de 100%27
Anos até se aposentar pela regra geral de idade17
Melhor cenário: anos que ainda faltam17
Idade que você terá nesse momento62

Como esta calculadora descobre quando você pode se aposentar

A pergunta "quando posso me aposentar" não tem uma resposta única no Brasil. Desde a Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, convivem cinco caminhos diferentes: quatro regras de transição, reservadas a quem já contribuía antes da reforma, e uma regra geral permanente. Você se aposenta pela primeira que conseguir cumprir — e não precisa escolher com antecedência.

O erro clássico de quem faz a conta no papel é congelar o requisito. A pessoa vê que faltam 8 pontos para a regra de pontos, soma 2 pontos por ano (1 de idade + 1 de contribuição) e conclui que faltam 4 anos. Só que, nesses mesmos 4 anos, a pontuação exigida também subiu 4 pontos. O resultado real é o dobro: cerca de 8 anos. A cada ano que passa você ganha 2 pontos e perde 1 para a regra, então a distância só diminui 1 ponto por ano — até a pontuação bater no teto e finalmente parar de subir.

Por isso a calculadora não usa fórmula fechada. Ela simula mês a mês, assumindo que você contribua sem interrupção a partir de hoje. A cada passo ela avança a sua idade e o seu tempo de contribuição, recalcula qual é a exigência daquele ano-calendário e testa as quatro regras. A primeira que fechar define o seu "melhor cenário".

Se o resultado de alguma regra vier 0, significa que você já cumpre todos os requisitos dela hoje — pode dar entrada no pedido pelo Meu INSS. Se você informar 0 no campo de contribuição em 13/11/2019, a calculadora entende que você entrou no sistema depois da reforma e mostra apenas a regra geral, porque as regras de transição não se aplicam a você.

Regra de pontos em 2026: 93 pontos (mulher) e 103 pontos (homem)

A regra de pontos é a transição mais popular, e costuma ser a mais rápida para quem começou a trabalhar cedo. A conta é simples: some a sua idade com o seu tempo de contribuição. Se o total alcançar a pontuação do ano e você tiver o tempo mínimo de contribuição, está aposentado.

Em 2026, a exigência é de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Além dos pontos, existe um piso rígido de tempo de contribuição que não pode ser compensado com idade: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Uma mulher de 68 anos com 25 de contribuição tem 93 pontos, mas não se aposenta por essa regra — falta tempo de contribuição.

A pontuação subiu 1 ponto por ano desde 2019 e vai continuar subindo até travar. Os homens chegam ao teto de 105 pontos já em 2028; as mulheres só param em 100 pontos em 2033. Isso significa que, para quem está longe, existe um horizonte em que o alvo finalmente para de fugir — e é a partir dali que a distância encolhe 2 pontos por ano em vez de 1.

AnoPontos — mulherPontos — homem
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105 (teto)
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100 (teto)105

Idade mínima progressiva em 2026: 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem)

A segunda regra de transição troca a soma de pontos por uma idade mínima que sobe meio ano a cada ano. Ela exige o mesmo tempo mínimo de contribuição da regra de pontos — 30 anos para mulheres e 35 anos para homens —, mas dispensa qualquer somatório: basta bater a idade da tabela.

Em 2026 a exigência é de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens. A progressão começou em 56 e 61 anos em 2019 e sobe 6 meses por ano. Os homens travam em 65 anos já em 2027 — ou seja, a partir do ano que vem essa regra deixa de ficar mais dura para eles. As mulheres travam em 62 anos em 2031.

Repare no detalhe importante: quando a idade progressiva bate no teto, ela passa a exigir exatamente a mesma idade da regra geral (62 e 65 anos). A diferença que sobra é o tempo de contribuição — 30/35 anos na transição contra 15/20 anos na regra geral — e, principalmente, a forma de calcular o valor do benefício. Para quem tem muito tempo de contribuição, a transição costuma pagar mais.

AnoIdade mínima — mulherIdade mínima — homem
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos (teto)
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos (teto)65 anos

Os pedágios: 50% (esgotado) e 100% (ainda vivo, mas só para poucos)

As duas regras de pedágio foram desenhadas para quem estava perto da linha de chegada quando a reforma passou. Elas cobram, como "pedágio", um tempo extra proporcional ao que faltava em 13 de novembro de 2019.

O pedágio de 50% era para quem estava a no máximo 2 anos do tempo mínimo naquela data — ou seja, tinha pelo menos 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos (homem). Quem se enquadrava precisava cumprir o tempo que faltava mais metade dele, sem exigência de idade mínima. Como o pedágio máximo possível era de 1 ano, o prazo se esgotou por volta de 2022: em 2026 essa regra não abre novas aposentadorias, só aparece em revisões e em processos antigos. Por isso ela não tem linha nos resultados desta calculadora. Vale lembrar que era a única transição em que o fator previdenciário ainda incidia sobre o valor do benefício, o que muitas vezes a tornava menos vantajosa do que parecia.

O pedágio de 100% continua valendo e não tem prazo para acabar, mas cobra caro. Ele exige três coisas ao mesmo tempo: idade mínima fixa de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem); o tempo mínimo de 30 ou 35 anos de contribuição; e, por cima disso, um pedágio igual a 100% de tudo o que faltava para o mínimo em 13/11/2019. Quem tinha 28 anos de contribuição naquela data paga 2 anos de pedágio e precisa chegar a 32 anos no total. Quem tinha 13 anos paga 17 anos de pedágio e precisa chegar a 47 anos de contribuição — na prática, a regra deixa de fazer sentido.

A vantagem do pedágio de 100% é o cálculo do benefício: ele paga 100% da média salarial, sem o coeficiente redutor que corta as outras regras. É a única transição que pode entregar o valor cheio. Por isso, para quem estava a 1 ou 2 anos do mínimo em 2019, ela costuma ser a melhor escolha mesmo custando alguns anos a mais de trabalho.

Regra geral: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)

A regra geral, também chamada de permanente, é a que sobra depois que a transição terminar. Ela vale para todo mundo — inclusive para quem tem direito às transições, caso alguma delas demore mais.

Os requisitos são: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres; 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens. Há uma exceção pouco conhecida e que a calculadora aplica automaticamente: homens que já eram filiados ao RGPS em 13/11/2019 mantêm a exigência de apenas 15 anos de contribuição. Os 20 anos valem só para quem entrou no sistema depois da reforma. Por isso o campo de contribuição em 2019 muda o resultado mesmo de quem não vai usar nenhuma transição.

Para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019, esta é a única porta. Não existe regra de pontos, idade progressiva ou pedágio para esse grupo — as transições foram criadas justamente para proteger expectativas de direito de quem já estava no sistema.

Qual regra é melhor para cada perfil

Não existe uma regra "melhor" em abstrato. O que existe é a combinação entre a sua idade, o seu tempo de contribuição e o quanto você já tinha acumulado em 2019. Veja quatro perfis reais, todos calculados com esta ferramenta:

Perfil 1 — mulher, 60 anos, 33 de contribuição, 26 em 2019. Ela já tem 93 pontos e já passou dos 59 anos e 6 meses: pode se aposentar hoje, tanto pela regra de pontos quanto pela idade progressiva (0 anos nas duas). Pelo pedágio de 100% faltaria 1 ano; pela regra geral, 2 anos. Melhor cenário: agora.

Perfil 2 — homem, 55 anos, 30 de contribuição, 23 em 2019. Pontos hoje: 85, contra 103 exigidos. Como a exigência sobe junto, ele não fecha em 9 anos, e sim em 10 — quando a pontuação já estará travada em 105. Curiosamente, idade progressiva e regra geral também dão 10 anos, porque aos 65 tudo converge. O pedágio de 100% cobraria 17 anos (ele estava a 12 anos do mínimo em 2019). Melhor cenário: 10 anos, aos 65.

Perfil 3 — mulher, 48 anos, 32 de contribuição, 25 em 2019. Aqui o pedágio de 100% ganha: ela já tem tempo de sobra e precisa apenas chegar aos 57 anos e completar 35 anos de contribuição (30 + 5 de pedágio). São 9 anos. Pela regra de pontos seriam 10; pela idade progressiva e pela regra geral, 14 cada. Melhor cenário: 9 anos, aos 57 — e ainda com o benefício calculado a 100% da média.

Perfil 4 — homem, 60 anos, 3 de contribuição, começou depois de 2019. Só a regra geral se aplica, e o que trava não é a idade: ele bate 65 anos em 5 anos, mas precisa de 20 anos de contribuição. Melhor cenário: 17 anos, aos 77. É o retrato de quem contribuiu tarde demais.

A leitura geral é esta: quem começou a trabalhar cedo tende a se aposentar antes pela regra de pontos; quem começou tarde depende da idade e cai na idade progressiva ou na regra geral; e o pedágio de 100% só compensa para quem estava a poucos anos do mínimo em novembro de 2019.

O que esta calculadora não faz — e por quê

Esta ferramenta responde ao QUANDO, não ao QUANTO. Ela não calcula o valor do seu benefício, e essa omissão é deliberada.

O valor da aposentadoria depende da média aritmética simples de 100% dos seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos monetariamente mês a mês. Sobre essa média aplica-se um coeficiente que parte de 60% e sobe 2 pontos percentuais por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres) — com exceções importantes, como o pedágio de 100%, que paga a média cheia. Não há como estimar isso a partir de quatro campos: seria necessário o extrato completo do CNIS, com cada competência e cada salário. Qualquer site que prometa o valor exato a partir de um formulário curto está chutando. Estamos preparando uma calculadora específica para isso, que vai trabalhar com o histórico de salários importado do CNIS.

Também ficam de fora as regras especiais, que têm requisitos próprios e não podem ser aproximadas pelas fórmulas acima: professores da educação básica (redução de 5 anos), aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos (25, 20 ou 15 anos), trabalhadores rurais e segurados especiais (60 e 55 anos com 15 de atividade rural), pessoas com deficiência (LC 142/2013) e servidores públicos, que seguem regras próprias de cada ente federativo. Se você se encaixa em algum desses casos, a data real será diferente da estimada aqui.

Por fim, a projeção assume contribuição contínua e sem lacunas a partir de hoje. Períodos de desemprego, atrasos de recolhimento como contribuinte individual ou contribuições abaixo do salário mínimo que precisem de complementação empurram a data para frente. E o ponto mais frequente de todos: o tempo que você acha que tem raramente é o tempo que o INSS reconhece. Vínculos antigos sem registro, períodos de MEI e atividades concomitantes costumam aparecer errados no CNIS. Antes de qualquer decisão, baixe o seu extrato no aplicativo Meu INSS e confira competência por competência.

Perguntas frequentes

Quantos pontos preciso para me aposentar em 2026?

Em 2026 são 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, somando idade e tempo de contribuição. Além dos pontos, é obrigatório ter no mínimo 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem) — esse piso não pode ser compensado com idade. A pontuação sobe 1 ponto por ano até travar em 105 para homens (2028) e 100 para mulheres (2033).

Qual a idade mínima para se aposentar em 2026?

Depende da regra. Na transição por idade progressiva são 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, sempre com 30 ou 35 anos de contribuição. Na regra geral são 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com apenas 15 ou 20 anos de contribuição. E no pedágio de 100% a idade mínima é fixa: 57 anos para mulheres e 60 para homens.

Por que o resultado deu mais anos do que eu esperava?

Quase sempre porque o requisito sobe junto com você. Na regra de pontos, cada ano que passa lhe dá 2 pontos (1 de idade + 1 de contribuição), mas a exigência sobe 1 — a distância cai só 1 ponto por ano, não 2. Na idade progressiva vale o mesmo raciocínio: você envelhece 1 ano, mas a idade exigida sobe 6 meses, então você só se aproxima 6 meses por ano até a regra bater no teto.

Comecei a contribuir depois de 2019. Por que só apareceu uma regra?

Porque as regras de transição existem exclusivamente para proteger quem já estava filiado ao INSS em 13 de novembro de 2019. Quem entrou depois vai direto para a regra geral: 62 anos e 15 anos de contribuição para mulheres, 65 anos e 20 anos de contribuição para homens. Se você informou 0 no campo de 2019 por engano, corrija o valor e a calculadora mostrará as quatro regras.

O pedágio de 50% ainda existe em 2026?

Na prática, não. Ele valia para quem estava a no máximo 2 anos do tempo mínimo em 13/11/2019 (28 anos de contribuição para mulheres, 33 para homens). Como o pedágio máximo era de 1 ano, todos os elegíveis já cumpriram o requisito por volta de 2022. Hoje a regra só aparece em pedidos retroativos e revisões. Era também a única transição em que o fator previdenciário ainda reduzia o valor do benefício.

Posso escolher a regra que me der o maior benefício?

Sim. O INSS deve conceder o benefício mais vantajoso entre as regras que você já cumpre, e você pode inclusive esperar para atingir uma regra que pague mais. O pedágio de 100%, por exemplo, é o único que paga 100% da média salarial, sem o coeficiente que começa em 60%. Às vezes trabalhar 1 ou 2 anos a mais para cair nele aumenta o benefício de forma permanente. Essa comparação de valor exige análise do CNIS por um profissional.

Esta calculadora vale para professor, trabalhador rural ou aposentadoria especial?

Não. Professores da educação básica têm redução de 5 anos nos requisitos; trabalhadores rurais e segurados especiais se aposentam aos 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) com 15 anos de atividade rural; a aposentadoria especial por agentes nocivos exige 25, 20 ou 15 anos de exposição; e pessoas com deficiência seguem a LC 142/2013. Servidores públicos têm regras próprias de cada ente. Nenhum desses casos é coberto aqui.

Fontes

Estimativa baseada nas regras da EC nº 103/2019 vigentes em 2026, assumindo contribuição contínua a partir de hoje e os dados informados por você. Não substitui a consulta ao extrato do CNIS no Meu INSS nem a análise de um advogado previdenciário — divergências no CNIS, períodos concomitantes, atividades especiais e tempo averbado podem mudar a data. Professores, trabalhadores rurais, pessoas com deficiência, servidores públicos e aposentadoria especial seguem regras próprias, não cobertas por esta calculadora. Esta ferramenta não calcula o valor do benefício.

Veja também

Disponível em inglês: Brazil Retirement Age Calculator (2026)