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Calculadora de Adicional Noturno 2026

Dados verificados em

Quem trabalha à noite recebe mais por duas razões, e quase toda calculadora online esquece a segunda: além do adicional de 20% sobre a hora diurna, a CLT manda contar a hora noturna como 52 minutos e 30 segundos. Esta calculadora aplica os dois efeitos e mostra, separadamente, quanto a hora noturna reduzida coloca no seu bolso.

Valor da hora normalR$ 13,64
Valor da hora noturna (hora + 20%)R$ 16,36
Horas noturnas convertidas (hora reduzida)45,71
Ganho da hora reduzida (horas a mais que o relógio)5,71
Adicional noturno do mêsR$ 124,68

O que é o adicional noturno e quanto ele vale

O adicional noturno é o acréscimo pago ao empregado que trabalha durante a madrugada. Para o trabalhador urbano, o artigo 73 da CLT fixa o piso em 20% sobre o valor da hora diurna, e o §2º define o período noturno como o intervalo entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Vinte por cento é o mínimo legal, não o teto. Convenções e acordos coletivos frequentemente elevam o percentual para 25%, 30% ou até 50% em categorias como saúde, segurança e transporte. Se a sua convenção prevê mais, o valor calculado aqui é o piso — multiplique proporcionalmente.

O adicional incide sobre a hora normal, e não sobre o salário inteiro. Por isso o primeiro passo é sempre encontrar o valor da hora: salário bruto dividido pela jornada mensal contratada (220 horas para a jornada padrão de 44h semanais, 200 horas para 40h semanais, 180 horas para 36h semanais).

A hora noturna reduzida: o erro que quase toda calculadora comete

Aqui está o detalhe que muda o resultado e que a maioria das calculadoras — e das inteligências artificiais — erra. O §1º do artigo 73 da CLT determina que a hora do trabalho noturno urbano seja computada como 52 minutos e 30 segundos. Não é uma redução de jornada: é uma hora ficta, mais curta, que faz o relógio "andar mais rápido" durante a madrugada.

A consequência prática: cada hora de relógio trabalhada entre 22h e 5h equivale a 60 ÷ 52,5 = 1,142857 hora noturna paga. Quem quiser fazer a conta pelos minutos chega ao mesmo lugar: minutos trabalhados ÷ 52,5 = horas noturnas.

O exemplo clássico é o turno completo. Das 22h às 5h são 7 horas de relógio, ou 420 minutos. Dividindo 420 por 52,5, chegam-se a 8 horas noturnas. Ou seja, quem cumpre a noite inteira ganha uma hora a mais por noite apenas pela conversão — antes mesmo de aplicar os 20%. Ignorar isso subestima o adicional em cerca de 14,3%.

É por isso que esta calculadora mostra a linha "ganho da hora reduzida" em separado: é a diferença entre as horas que você marcou no ponto e as horas que a lei manda pagar.

Horas no relógio (22h–5h)Horas noturnas pagasGanho da conversão
1 hora1,14+0,14
3 horas3,43+0,43
5 horas5,71+0,71
7 horas (noite inteira)8,00+1,00
20 horas22,86+2,86
35 horas40,00+5,00
40 horas45,71+5,71

Como calcular o adicional noturno passo a passo

Vamos a um exemplo redondo. Salário bruto de R$ 2.200,00, jornada de 220 horas mensais, trabalhador urbano, 35 horas noturnas no mês (cinco noites completas das 22h às 5h).

Passo 1 — valor da hora: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00.

Passo 2 — converter as horas: 35 horas de relógio × 1,142857 = 40 horas noturnas. O ganho da hora reduzida é de 5 horas no mês.

Passo 3 — aplicar o adicional: R$ 10,00 × 20% = R$ 2,00 por hora noturna.

Passo 4 — total: R$ 2,00 × 40 horas = R$ 80,00 de adicional noturno no mês. A hora noturna cheia, para efeito de holerite, vale R$ 12,00 (R$ 10,00 + R$ 2,00).

Se a mesma pessoa fizesse a conta sem a hora reduzida, chegaria a R$ 70,00 — dez reais a menos por mês, ou R$ 120,00 por ano, só nesse item. Veja abaixo como o adicional se comporta em diferentes faixas salariais, sempre com 40 horas noturnas de relógio e jornada de 220 horas:

Salário brutoValor da horaHoras pagasAdicional noturno no mês
R$ 1.621,00 (mínimo)R$ 7,3745,71R$ 67,37
R$ 2.200,00R$ 10,0045,71R$ 91,43
R$ 3.000,00R$ 13,6445,71R$ 124,68
R$ 4.500,00R$ 20,4545,71R$ 187,01
R$ 6.000,00R$ 27,2745,71R$ 249,35

Trabalhador rural: 25% e sem hora reduzida

O trabalhador rural segue a Lei nº 5.889/1973, e as regras são diferentes em três pontos. O adicional mínimo é maior — 25% em vez de 20%. O período noturno varia conforme a atividade: das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária. E, principalmente, não existe hora ficta reduzida: a hora rural continua valendo 60 minutos.

Na prática, os dois efeitos se compensam parcialmente. Um trabalhador urbano com 20% e fator 1,142857 recebe o equivalente a 22,86% de acréscimo por hora de relógio; o rural, com 25% sem conversão, recebe exatamente 25%. A calculadora ajusta automaticamente ao tipo escolhido.

RegraUrbanoRural — lavouraRural — pecuária
Período noturno22h às 5h21h às 5h20h às 4h
Adicional mínimo20%25%25%
Hora noturna reduzidaSim — 52min30sNão — 60 minutosNão — 60 minutos
Base legalCLT, art. 73Lei 5.889/1973, art. 7ºLei 5.889/1973, art. 7º

Prorrogação da jornada, hora extra noturna e escalas 12x36

Se a jornada começa dentro do período noturno e se estende para além das 5h, o adicional continua devido nas horas prorrogadas. Esse é o entendimento consolidado no item II da Súmula 60 do TST, e vale também para a hora reduzida: enquanto a prorrogação durar, o cômputo especial acompanha.

Quando a hora noturna também é hora extra, os dois adicionais se somam sobre a mesma base. A ordem correta é aplicar o adicional noturno sobre a hora normal e, sobre esse valor já acrescido, calcular o adicional de hora extra — o chamado cálculo em cascata, e não a simples soma de percentuais.

Nas escalas 12x36, muito comuns em hospitais e portarias, o adicional noturno é devido normalmente sobre as horas que caem entre 22h e 5h. A escala dispensa a apuração de horas extras dentro do módulo, mas não dispensa o adicional noturno nem a hora reduzida.

Reflexos: DSR, férias, 13º e FGTS

O adicional noturno pago com habitualidade tem natureza salarial e integra o salário para todos os efeitos, conforme a Súmula 60 do TST. Isso significa que ele repercute no descanso semanal remunerado (DSR), nas férias acrescidas do terço constitucional, no 13º salário, no FGTS e no cálculo das horas extras.

Esta calculadora entrega apenas o valor do adicional noturno do mês, sem o reflexo no DSR. O motivo é que o DSR depende do calendário do mês — a regra legal é dividir o total do adicional pelo número de dias úteis e multiplicar pelo número de domingos e feriados —, e esse divisor muda a cada mês e a cada convenção coletiva. Como referência rápida, o reflexo costuma ficar próximo de um sexto do adicional. Para simular esse reflexo em detalhe, use a calculadora de horas extras.

Uma observação importante para quem confere o holerite: os reflexos aparecem em rubricas separadas ("DSR sobre adicional noturno", por exemplo). Se o adicional noturno é habitual e não há nenhuma rubrica de DSR no contracheque, vale procurar o RH ou o sindicato.

Perguntas frequentes

Como calcular a hora noturna reduzida?

Multiplique as horas de relógio trabalhadas entre 22h e 5h pelo fator 1,142857 (que é 60 ÷ 52,5). Também dá para dividir os minutos trabalhados por 52,5. Exemplo: 420 minutos (das 22h às 5h) ÷ 52,5 = 8 horas noturnas, mesmo tendo apenas 7 horas de relógio.

O adicional noturno é sempre de 20%?

Vinte por cento é o mínimo legal para o trabalhador urbano (CLT, art. 73). O rural tem piso de 25% (Lei 5.889/1973). Convenções e acordos coletivos podem elevar o percentual, e várias categorias negociam 30% ou mais — sempre confira a norma coletiva da sua categoria.

Quem trabalha só até as 23h tem direito ao adicional?

Sim, mas apenas sobre as horas dentro do período noturno. Quem sai às 23h trabalhou 1 hora de relógio no período noturno, o que corresponde a 1,14 hora noturna paga. O restante da jornada é remunerado normalmente.

Perdi o adicional noturno ao ser transferido para o turno do dia. Isso pode?

A transferência para o horário diurno é lícita e faz cessar o pagamento, conforme o item I da Súmula 265 do TST. O adicional é pago enquanto durar a condição, não é incorporado de forma definitiva ao salário — diferente dos reflexos já gerados no período em que foi recebido.

Hora noturna e hora extra podem ser pagas juntas?

Sim, e é comum. Calcule primeiro a hora com o adicional noturno e depois aplique o adicional de hora extra sobre esse valor já acrescido. Somar os percentuais direto (20% + 50% = 70%) subestima o valor devido.

Menor de 18 anos pode trabalhar à noite?

Não. A Constituição Federal proíbe o trabalho noturno para menores de 18 anos (art. 7º, XXXIII). Por isso a questão do adicional noturno não se coloca para esse grupo.

Fontes

Cálculo baseado no art. 73 da CLT (adicional de 20%, período de 22h às 5h e hora noturna reduzida de 52min30s) e na Lei nº 5.889/1973 para o trabalhador rural, com regras verificadas em 2026. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores e regras próprias; o valor não inclui o reflexo no DSR.

Veja também

Disponível em inglês: Brazil Night Shift Premium Calculator (2026)